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Advogado de homicida de jovem pede pena menos agravada

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O advogado do jovem de 20 anos que confessou ter assassinado a tiro uma rapariga de 18 anos, junto à estação de comboios da Martingança, em Alcobaça, pediu ao coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria que pondere o crime de homicídio simples (8 a 16 anos de prisão) ao invés de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão) pelo qual o arguido foi acusado.

O advogado do jovem de 20 anos que confessou ter assassinado a tiro uma rapariga de 18 anos, junto à estação de comboios da Martingança, em Alcobaça, pediu ao coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria que pondere o crime de homicídio simples (8 a 16 anos de prisão) ao invés de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão) pelo qual o arguido foi acusado.

A rapariga, da Marinha Grande, morreu na sequência dos ferimentos sofridos quando foi atingida na cabeça, após o disparo de vários tiros. De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por dívidas de droga, sendo o jovem e o pai, de 46 anos, acusados de homicídio qualificado e detenção de arma proibida. O rapaz está em prisão preventiva enquanto que o pai, considerado o instigador do crime, encontra-se em fuga e foi emitido um mandado de detenção europeu.

O caso aconteceu em outubro do ano passado. O advogado do jovem, que responde ainda pelo crime de coação sobre funcionário, salientou que “o assassino neste processo” é o pai do arguido, mas reconheceu que este “tem de ser condenado, porque acaba por ser o executante”, e pediu uma pena de prisão “na casa dos 10 anos”.

Segundo o despacho de acusação, revelado pela agência Lusa a vítima, Soraia Sousa, amiga dos arguidos, tinha “uma dívida monetária” para com eles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.

A vítima tinha pedido mais tempo para pagar mas o pai do detido, munido de um revólver, entregou-o ao filho para ele atingir a jovem, o que aconteceu “por cinco vezes” na cabeça.

O advogado argumentou que o arguido “opôs-se ao pedido do pai para matar a jovem, mas se não a executasse, era executado”.

A procuradora da República salientou que o arguido “disparou até não haver mais munições”, defendendo que, apesar de haver “uma reverência, o medo do pai”, quando lhe é passada a arma para a mão o arguido “tinha tido a possibilidade de nesse momento sair” do local e quando lhe é dada a ordem “tinha, efetivamente, hipótese de ter procedido de outra forma e optou por não o fazer”.

Já o advogado de acusação sustentou que a pena deve ser “a mais severa possível”, apenas beneficiando o arguido do regime legal para jovens.

A leitura do acórdão está prevista para o dia 14 de dezembro, pelas 15h30.

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