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GNR alerta ciclistas em cima do passeio

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“Bicicleta sim...no passeio não!”, foi o recado deixado pela GNR e alerta para o facto de que um ciclista que circular em cima do passeio pode estar em infração, o que por muitos é desconhecido ou ignorado.
Um ciclista que circular em cima do passeio pode estar em infração

A utilização do passeio por condutor de velocípede (bicicleta), ou velocípede com motor ou de trotineta com motor ou de

dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor, ou de outro meio de circulação análogo com motor,

sem que seja para o acesso deste a um prédio (propriedade), constitui infração ao artigo 17.o do Código da Estrada, punido

com uma contraordenação de 30 a 150€.

Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou

perturbem os peões.

“A bicicleta também é um veículo”, lembra a GNR.

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