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Regime transitório para adaptação à lei das sedes das associações

Francisco Gomes (texto)

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O deputado caldense na Assembleia da República, Hugo Oliveira, redigiu uma proposta de projeto de lei, que entrou no circuito legislativo no sentido de vir a ser discutido, tendo vista a criação de um regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares de associações sem fins lucrativos.
O deputado caldense na Assembleia da República, Hugo Oliveira, redigiu uma proposta de projeto de lei

“A maioria das coletividades existe há décadas, muitas vezes essenciais para combater o isolamento. Muitas existem antes de qualquer instrumento de gestão territorial e não estão licenciadas ao abrigo dos referidos planos ou instrumentos. O facto de existir um regime extraordinário, não invalida que as coletividades não se tenham que adequar à legislação existente, realizando obras. Estamos a falar de criar condições específicas de licenciamento” explicou Hugo Oliveira.

“Importa compatibilizar os edifícios e espaços destas associações com as regras e normas dos instrumentos de ordenamento do território entretanto aprovados”, frisou o social-democrata, fazendo notar que a sua iniciativa “visa consagrar um regime extraordinário e transitório para que as referidas associações legalizem as suas instalações e equipamentos”.

“Este regime pretende agilizar procedimentos, criando condições específicas de licenciamento”, vincou.

Comparticipações nos tratamentos termais

Entretanto, o PSD apresentou um projeto de lei que define o regime de comparticipação do Estado nos tratamentos termais, o que, segundo Hugo Oliveira, “é fundamental para alavancar o setor termal”.

Pretende-se que as comparticipações “não estejam dependentes da discricionariedade do Orçamento de Estado e possam estar consagradas em lei e garantir que as pessoas possam obter essas comparticipações”.

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