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Federação de voleibol não aceita protesto do Sporting das Caldas

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O encontro entre o Sporting Clube das Caldas e o Sporting Clube de Portugal, da 14ª jornada do campeonato nacional de voleibol da 1ª divisão, em seniores masculinos, que foi interrompido ao segundo set por causa da humidade no piso do pavilhão Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, vai ter de começar a zero e ser disputado até 8 de janeiro.
Encontro entre o Sporting Clube das Caldas e o Sporting Clube de Portugal vai recomeçar a zero

Não vai valer a vantagem que os caldenses tinham (25-21 e 13-9), de acordo com o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Voleibol, que não aceitou o protesto do Sporting das Caldas. A equipa da casa tinha vencido o primeiro set diante dos leões de Alvalade e estava em vantagem no segundo. Elementos da equipa visitante queixaram-se das alegadas más condições do recinto, devido à água que caía do teto e que deixou o piso escorregadio. O Sporting das Caldas pretendia prosseguir o jogo, mas a árbitra da partida entendeu suspendê-la. Na sua página no Facebook a equipa caldense manifestou que “quis a equipa de arbitragem e a delegada do jogo manchar pela negativa ao dar o jogo por terminado, quando, contrariando muitas apostas que dariam a derrota clara, a equipa do Sporting das Caldas fazia um brilharete dentro e fora do campo contra o Sporting Clube de Portugal. Não podemos deixar de criticar a atitude teatral e lamentável do jogador do Sporting Clube de Portugal, Thiago Sens, que literalmente se atirou para o chão (as imagens falam por si). Não podemos deixar de lamentar a decisão da equipa de arbitragem e da delegada do jogo em terminar o jogo. Será que se estivesse favorável à equipa do Sporting Clube de Portugal dariam por terminado?”. O Conselho de Disciplina considerou que o clube caldense não cumpriu os requisitos legais para o protesto, nomeadamente a sua efetivação no boletim de jogo assinado pelo capitão de equipa, o que não terá sido feito por indicação da árbitra Mafalda Bento, relata o clube caldense, com a argumentação de que o boletim estava fechado e que o protesto poderia ser apresentado em cinco dias úteis.

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