Não vai valer a vantagem que os caldenses tinham (25-21 e 13-9), de acordo com o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Voleibol, que não aceitou o protesto do Sporting das Caldas. A equipa da casa tinha vencido o primeiro set diante dos leões de Alvalade e estava em vantagem no segundo. Elementos da equipa visitante queixaram-se das alegadas más condições do recinto, devido à água que caía do teto e que deixou o piso escorregadio. O Sporting das Caldas pretendia prosseguir o jogo, mas a árbitra da partida entendeu suspendê-la. Na sua página no Facebook a equipa caldense manifestou que “quis a equipa de arbitragem e a delegada do jogo manchar pela negativa ao dar o jogo por terminado, quando, contrariando muitas apostas que dariam a derrota clara, a equipa do Sporting das Caldas fazia um brilharete dentro e fora do campo contra o Sporting Clube de Portugal. Não podemos deixar de criticar a atitude teatral e lamentável do jogador do Sporting Clube de Portugal, Thiago Sens, que literalmente se atirou para o chão (as imagens falam por si). Não podemos deixar de lamentar a decisão da equipa de arbitragem e da delegada do jogo em terminar o jogo. Será que se estivesse favorável à equipa do Sporting Clube de Portugal dariam por terminado?”. O Conselho de Disciplina considerou que o clube caldense não cumpriu os requisitos legais para o protesto, nomeadamente a sua efetivação no boletim de jogo assinado pelo capitão de equipa, o que não terá sido feito por indicação da árbitra Mafalda Bento, relata o clube caldense, com a argumentação de que o boletim estava fechado e que o protesto poderia ser apresentado em cinco dias úteis.
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