Q

Previsão do tempo

11° C
  • Saturday 16° C
  • Sunday 20° C
  • Monday 17° C
11° C
  • Saturday 16° C
  • Sunday 20° C
  • Monday 18° C
12° C
  • Saturday 17° C
  • Sunday 21° C
  • Monday 18° C

Dívidas do cartão de crédito dos cônjuges

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Sobre a questão, sou responsável pelas dívidas do cartão de crédito da minha mulher? O Gabinete de Proteção Financeira-GPF da Deco informa que “a determinação se um cônjuge é ou não responsável pelas dívidas contraídas pelo outro irá depender de vários fatores”.

Com efeito, a Deco salienta que, “usualmente, os cartões de crédito têm um único titular, o que não significa inteiramente que a responsabilidade pelo seu pagamento seja apenas do cônjuge que é titular daquele produto financeiro”.

É verdade que, por norma, a instituição de crédito irá notificar apenas o cônjuge que contratou aquele produto financeiro para proceder ao pagamento do valor mensal, mas, segundo este gabinete “existem regras respeitantes à comunicabilidade das dívidas dos cônjuges”.

Neste âmbito, de acordo com a Deco, o Código Civil estabelece que a responsabilidade é de ambos os cônjuges se uma dívida for contraída: Por um dos cônjuges com o consentimento do outro (um cartão de titularidade única) ou por ambos (um cartão com dois titulares). Para ocorrer aos encargos normais da vida familiar (imaginemos a utilização de um cartão de crédito para compras no supermercado). Pelo cônjuge administrador em proveito comum do casal. Pode considerar-se que há proveito comum do casal sempre que a dívida tenha sido contraída tendo em vista o interesse comum de ambos os cônjuges ou da família, mesmo que em última análise o resultado não tenha sido o mais favorável (é caso para se dizer que “o que conta é a intenção”). No âmbito de uma atividade empresarial, exceto se não houve proveito comum para o casal ou se vigorar o regime de separação de bens no casamento.

Isto aplicar-se-á essencialmente no regime de comunhão de adquiridos.

Por sua vez, no regime de comunhão geral de bens, consideram-se da “responsabilidade de ambos os cônjuges todas as dívidas contraídas após o matrimónio”. Relativamente às dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges antes do casamento, apenas se “consideram da responsabilidade de ambos se tiverem sido contraídas para proveito comum do casal”.

Por último, no regime de separação de bens, um cartão da titularidade de um dos cônjuges é “apenas da sua responsabilidade”.

Para mais informações pode contactar através do Portal do GAS (apoio ao sobre endividado e orientação económica) www.gasdeco.net

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Últimas

Artigos Relacionados

Atletas de kempo com medalhas mundiais

Maria Cardoso, João Colaço, Diogo Tomás, Afonso Morais, atletas do concelho das Caldas da Rainha, conquistaram medalhas no XX Campeonato Mundial de Kempo IKF, que decorreu entre 25 e 27 de abril em Antalya, na Turquia.

kempo

Atletas caldenses com títulos nos campeonatos regionais de ténis

Decorreram entre os dias 25 e 28 de abril os campeonatos regionais individuais dos escalões Sub12 e Sub16 em ténis. Os atletas do Clube de Ténis das Caldas da Rainha / Felner Tennis Academy marcaram forte presença nestas provas e conquistaram diversos títulos.

tenis

A psicologia positiva na mudança da vida de Irene Martinho

Irene Martinho era uma estudante da Escola Secundária Raul Proença que não sabia qual o seu próximo passo académico: “Tudo começou no meu último ano, onde a minha professora me falou de uma oportunidade com a “OK Estudante”, que ajudava alunos a ir estudar para o estrangeiro. Eu na altura estava super confusa, não sabia o que havia de escolher, que curso queria seguir”.

irene