No acórdão deu-se como provado que os arguidos, acompanhados por outros indivíduos cuja identidade não se apurou, abeiravam-se das vítimas e exigiam a entrega de bens, em regra, quantias monetárias e telemóveis, o que logravam conseguir, criando nelas receio face à sua superioridade numérica.
Após a realização de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, foi deduzida a acusação. O Ministério Público foi coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da PSP de Caldas da Rainha.
Um dos arguidos foi condenado pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de quatro crimes de roubo, e o outro pela perpetração em autoria material de um crime de roubo.
Francisco Gomes
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