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Funcionária vai ser julgada por apropriar-se de taxas moderadoras

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Uma funcionária da Câmara de Alcobaça, que estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, é acusada dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência, por alegadamente se ter apropriado de taxas moderadoras, quando trabalhava no serviço de atendimento complementar da Nazaré.

Uma funcionária da Câmara de Alcobaça, que estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, é acusada dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência, por alegadamente se ter apropriado de taxas moderadoras, quando trabalhava no serviço de atendimento complementar da Nazaré.

No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) pede ainda que a arguida seja condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que “não restituiu e que não foi possível apreender”.

Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.

O MP adiantou que, a partir de julho de 2019 a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.

Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual devolveu mais 249,90 euros.

“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o MP.

O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.

Entretanto, a arguida, em outubro de 2019, sabendo do desagrado do gerente de um centro de diálise “pela falta de encaminhamento de doentes [do ACES para o centro de diálise] e estando, à data, com dificuldades financeiras e diversas quantias em dívida relativamente às taxas moderadoras cobradas”, decidiu “mercadejar com o seu cargo e procurar obter” dinheiro.

De acordo com o MP, a arguida propôs ao gerente “falar com uma colega” do ACES “para desbloquear a situação”, pedindo-lhe dinheiro.

O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar em 20 de outubro.

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