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Começa o debate sobre a Reforma da Administração Local

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Chama-se Documento Verde da Reforma da Administração Local. Tem 40 páginas e pretende ser o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de “um municipalismo mais forte, mais sustentado e […]
Começa o debate sobre a Reforma da Administração Local

Chama-se Documento Verde da Reforma da Administração Local. Tem 40 páginas e pretende ser o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de “um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz, para a melhoria da gestão do território”. “Temos consciência de que os problemas da Administração Local não se resolvem com medidas avulsas. Este choque reformista reforçará os Municípios e as Freguesias”, sustenta o Governo. O Documento Verde da Reforma da Administração Local visa, sobretudo, lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios?base. A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de actuação: o Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento e a Democracia Local. Uma das metas é a redução do actual número de freguesias (4.259), “pela sua aglomeração, dando origem à criação de novas freguesias, com maior dimensão e escala, salvaguardando as especificidades territoriais, diferenciando áreas de baixa e alta densidade populacional e distinguindo áreas urbanas e áreas rurais”. Este objectivo é assumido como “uma prioridade”, com a intenção de gerar “a descentralização de novas competências e o reforço da sua actuação”. “A contiguidade territorial será tido em conta como um factor determinante”, é referido, assim como “a ponderação de critérios relacionados com os serviços de proximidade prestados pelas Freguesias às populações, como por exemplo ATL e actividades para idosos”. Na elaboração da Legislação do novo Mapa Autárquico, as freguesias que forem agregadas “verão respeitada a sua identidade, a sua toponímia, bem como a sua história e cultura. Pretende-se, desta forma, através da aglomeração de Freguesias, diminuir as assimetrias populacionais”. Os critérios para a existência de freguesia são: Concelhos de nível 1 (com mais de 40 mil habitantes e densidade populacional superior a 500 hab./Km2) – mínimo de 5 000 habitantes por freguesia ou de 3 000, se a freguesia estiver a mais de 10 quilómetros da sede de concelho – raio até 3 km e mínimo de 20 mil habitantes, se for freguesia de sede de concelho; Concelhos de nível 2 (população inferior a 40 mil habitantes e densidade populacional entre 100 e 500 hab./ km2) – mínimo de 5 000 habitantes por freguesia ou de 3 000, se a freguesia estiver a mais de 10 quilómetros da sede de concelho (válido para áreas medianamente ou predominantemente urbanas) – mínimo de 1000 habitantes (válido para áreas predominantemente rurais) – raio até 3 quilómetros e mínimo de 15 mil habitantes, se for freguesia sede de concelho; Concelhos de nível 3 (menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado) – mínimo de 500 habitantes por freguesia (áreas predominantemente rurais) – mínimo de 1000 habitantes (áreas medianamente urbanas) nos municípios com um decréscimo populacional superior a 10% registado nos Censos de 2011 são admitidas freguesias com um mínimo de 300 habitantes ou um mínimo de 150 habitantes, se estiverem fora de um raio de 15 Kms da sede de concelho. O Documento incentiva também a “fusão de Municípios, tendo como base a identidade e a continuidade territoriais”. Outra meta é a apresentação de uma matriz de novos critérios relativa aos Eleitos Locais (Executivos Municipais) e aos Dirigentes Municipais, de acordo com a tipologia de Município. Actualmente existem 308 Câmaras Municipais, 2.078 membros de Executivo (1.770 vereadores, 308 presidentes), 11.205 membros de Assembleias Municipais e 13.697 membros de Executivo nas Freguesias. “À semelhança do Estado, é essencial a redução efectiva dos dirigentes municipais”, refere o Documento, que indica um Modelo de Executivo homogéneo (sujeito à fiscalização da Assembleia Municipal, que deverá ser alvo de reforço de poderes neste âmbito). O presidente do Município passará a ser o cidadão que encabeçar a lista mais votada à Assembleia. Os restantes membros do Órgão Executivo serão escolhidos entre os membros eleitos para a Assembleia Municipal. Em suma, aplicar-se-á às Câmaras um regime eleitoral próximo ao hoje em vigor para as assembleias de freguesia, onde é eleito presidente da junta o primeiro candidato da lista vencedora e os restantes membros do executivo são escolhidos de entre os demais eleitos. Também haverá uma redução do número de vereadores, estabelecendo um novo critério com base no número de eleitores do Município: Municípios de Lisboa e Porto: 12 e 10 Vereadores, respectivamente (dos quais 6 a Tempo Inteiro em Lisboa, 5 a Tempo Inteiro no Porto); Municípios com 100.000 ou mais eleitores: 8 Vereadores (dos quais 4 a Tempo Inteiro); Municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores: 6 Vereadores (dos quais 3 a Tempo Inteiro); Municípios com mais de 10.000 e menos de 50.000 eleitores: 4 Vereadores (dos quais 2 a Tempo Inteiro); Municípios com 10.000 ou menos eleitores: 2 Vereadores (dos quais 1 a Tempo Inteiro); Haverá igualmente uma redução do actual número de deputados municipais. É proposto um novo critério para a determinação do número máximo de Dirigentes Municipais, de acordo com a Tipologia de Município: 1 Director Municipal por cada 100.000 habitantes; 1 Director de Departamento entre 40.000 a 70.000 habitantes; 2 Directores de Departamento entre 70.000 a 100.000 habitantes; A partir de 100.000 habitantes: 1 Director de Departamento por cada 40.000 habitantes; Até 5.000 habitantes: 1 Chefe de Divisão; Entre 5.000 e 10.000 habitantes: 2 Chefes de Divisão; Entre 10.000 e 30.000 habitantes: 3 Chefes de Divisão; A partir de 30.000 habitantes: 1 Chefe de Divisão por cada 10.000 habitantes; Haverá também ajustamentos ao nível dos cargos dirigentes municipais e alterações no chamado sector empresarial local (empresas municipais), que no limite poderão ser extintas quando, por exemplo, apresentem prejuízos três anos consecutivos ou disponham de um peso contributivo dos subsídios de exploração por parte do respectivo Município superior a 50% das suas receitas. Serão ainda estabelecidas novas regras na composição dos Conselhos de Administração e cargos de direcção das entidades do sector empresarial local. Para o Governo, esta proposta de Reforma da Administração Local assume-se como “prioritária, realista e ambiciosa, com o intuito de consagrar uma descentralização e a racionalização de estruturas, apostando num modelo mais justo de financiamento, com maior proximidade, interacção, participação e eficiência”. O caso do distrito de Leiria O deputado do PSD na Assembleia da República, Paulo Batista Santos, eleito pelo círculo de Leiria, fez uma projecção técnica em função da matriz inclusa no Documento Verde da Reforma da Administração Local, por forma a melhor compreender o alcance da reforma proposta pelo Governo. No distrito de Leiria a reforma poderá representar uma redução de 37 das actuais 148 freguesias (25%). Os Municípios mais urbanos, como Leiria, Alcobaça, Caldas da Rainha e Peniche serão os mais afectados ou, segundo o deputado, “susceptíveis de proceder à aglomeração de freguesias”. O concelho de Leiria poderá perder 11 freguesias, Alcobaça 7, Caldas da Rainha 5, Porto de Mós, Óbidos e Peniche 3, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Marinha Grande e Bombarral ficam sem uma. Alvaiázere, Pedrógão Grande, Nazaré, Pombal e Batalha não perdem freguesias. Outra das componentes da reforma é a redução do número de vereadores, que no caso do distrito de Leiria significa, em média, a perda de 2 vereadores por Município, totalizando uma redução de 32 vereadores eleitos nos 16 municípios do distrito de Leiria, o que representa um corte de 34%. No que diz respeito ao número de vereadores, no caso das Caldas da Rainha, município com mais de 10.000 e menos de 50.000 eleitores, passará a ter 4 vereadores (dos quais 2 a tempo inteiro) em vez dos actuais 6. Segundo os critérios, a Câmara das Caldas pode ter um director de departamento (actualmente não tem nenhum) e pode acrescentar mais dois chefes de divisão aos três que já tem. Francisco Gomes

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