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Empresa caldense acusa Câmara de Óbidos de impedir construções

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A empresa A. Lino & Filhos, S.A. (ex Construções Lino & Santo, S.A.), das Caldas da Rainha, queixa-se da Câmara Municipal de Óbidos, por se achar lesada por não se poder construir num terreno na zona da Lagoa, sustentando que o PDM o permitia fazer. Numa reclamação feita em várias entidades públicas sobre o litígio […]
Empresa caldense acusa Câmara de Óbidos de impedir construções

A empresa A. Lino & Filhos, S.A. (ex Construções Lino & Santo, S.A.), das Caldas da Rainha, queixa-se da Câmara Municipal de Óbidos, por se achar lesada por não se poder construir num terreno na zona da Lagoa, sustentando que o PDM o permitia fazer. Numa reclamação feita em várias entidades públicas sobre o litígio com a autarquia obidense, a empresa relata tratar-se de “uma situação gravíssima e de grande prejuízo”, indicando que é proprietária de um terreno na zona da Lagoa de Óbidos com 111 hectares, o qual “foi adquirido com direitos construtivos segundo o PDM em vigor aquando a aquisição (aprox. 78.000m2)”. “Foi posteriormente negociada a venda deste terreno a um grupo estrangeiro e após proposta final vinte milhões de euros”, revela. “Para nosso espanto foi o presidente da Câmara Municipal de Óbidos a Londres, onde reuniu com os nossos potenciais compradores a dissuadi-los da compra, dizendo que não se poderia construir nada nesse terreno”, manifesta Isabel Lino, proprietária da imobiliária. “Foi então submetido à Câmara Municipal de Óbidos um pedido de informação prévia com base nos direitos legais, que foi indeferido com base num levantamento topográfico que não está previsto na lei, para além da Câmara ter respondido após o prazo legal requerido. Foi instaurado um processo judicial onde à Câmara Municipal de Óbidos foi sentenciada o anular indeferimento do pedido de viabilidade. Decorre presentemente e desde Fevereiro de 2008 processo a requerer aprovação tácita no Tribunal Administrativo de Leiria”, descreve a proprietária. Isabel Lino pretende que “não seja autorizado a suspensão ou revisão do PDM da zona da Lagoa de Óbidos” e aponta os motivos: “Rumores que a Câmara Municipal de Óbidos informou a CCDR que haveria acordos entre os proprietários que seriam lesados pela inibição de construção nos seus terrenos. Este facto não é verdade. Não existe qualquer acordo, qualquer indemnização pelas perdas, ou qualquer solução para o nosso terreno, no qual existe um ónus bancário de valor elevado com juros a vencer diariamente”. Por outro lado, “admitimos má fé na conduta da Câmara Municipal de Óbidos ao promover a suspensão do PDM na zona da Lagoa de Óbidos uma vez que havia processo judicial a decorrer”. Também, segundo a empresária, “estranha-se o facto do presidente da Câmara de Óbidos se deslocar ao estrangeiro para interferir numa venda. Situação que originou uma melindrosa situação económica duma pequena/média empresa que se encontra numa situação difícil perante a instituição credora do terreno em questão”. “A suspensão do PDM da zona da Lagoa de Óbidos caducou no passado mês e consta que a Câmara Municipal de Óbidos está a preparar a revisão do PDM e/ou a prorrogação da suspensão e desde já se manifesta o mais profundo protesto perante a situação”, manifesta, revelando que “foi dado entrada na Câmara Municipal de Óbidos, requerimento a exigir por parte da Câmara proposta de compra, expropriação ou indemnização, e caso não se concretize proposta seremos forçados a interpor nova acção judicial para requerer indemnização e má conduta por parte do autarca da Câmara Municipal de Óbidos”. Isabel Lino desabafa ainda que “sendo os primeiros investidores nesta zona, investindo num empreendimento em abandono há mais de 15 anos, seríamos dignos da mesma consideração que tiveram os outros grandes empreendimentos que confinam connosco”.   Presidente da Câmara rejeita acusações   Para a Câmara de Óbidos, esta “reclamação” constitui “a mais completa distorção da factualidade, sendo fruto de destemperada efabulação por parte da signatária do mesmo”. De acordo com a autarquia, o terreno propriedade da ex-empresa Construções Lino & Santo, S.A. “encontra-se, à luz do PDM de Óbidos, classificado como REN (Reserva Ecológica Nacional) e Área de Protecção Parcial”. “Estas últimas constituem, em regra, unidades agrícolas potenciais ou em exploração e maciços arbóreos, sendo fundamentais para a defesa da estrutura verde dominante, devendo ser evitada a destruição do revestimento vegetal e do relevo natural”, explica a Câmara. “Excepcionalmente, o PDM de Óbidos permite que nestas áreas se possam instalar hotéis e aldeamentos turísticos de acordo com os seguintes pressupostos: Que os respectivos proprietários o requeiram; Que se cumpram as alíneas a) a g) do n.º 4.2. do artigo 63.º do Regulamento do PDM de Óbidos; Que as entidades competentes da Administração Central se pronunciem favoravelmente; Que a Câmara concorde com a operação urbanística proposta e permita a sua instalação, no uso do poder discricionário que legalmente lhe é conferido nas funções de ordenamento do território que lhe incumbem”, pormenoriza a autarquia. “Quer isto dizer que, ao contrário do insinuado no texto em causa, “os direitos de construção” invocados jamais se estabilizaram na esfera jurídica da empresa, porquanto não decorrem directa e absolutamente da previsão, excepcional, do artigo 63.º, n.º 4.2., do Regulamento do PDM de Óbidos”, sublinha. “Importa agora desfazer a falaciosa alusão a um negócio alegadamente desfeito pela Câmara. Para tal, mostra-se necessário estabelecer a cronologia dos factos: Em Setembro de 2005, a empresa Lino & Santo deu entrada a um Pedido de Informação Prévia (PIP). A 4 de Outubro de 2005, a técnica responsável do licenciamento emite parecer onde solicita mais elementos, nomeadamente um levantamento topográfico; A 7 de Novembro de 2005, em reunião da Câmara (onde o presidente nem sequer participou) esta delibera solicitar o referido levantamento topográfico; A 20 de Dezembro de 2005, a Lino & Santo alega não ser exigível esse levantamento e solicita a aprovação do PIP; A 2 de Janeiro de 2006, a Câmara delibera indeferir o processo; Um mês depois, com o processo já indeferido pela Câmara, entre o dia 6 e 8 de Fevereiro de 2006, o signatário deslocou-se, na qualidade de presidente da ADRO (Agência de Desenvolvimento Regional do Oeste), ao País de Gales integrado numa comitiva da Região Oeste; A 7 de Abril de 2006, a requerente interpõe uma acção contra o Município para anular a deliberação de 2 de Janeiro, acção que viria a ganhar; A 7 de Fevereiro de 2007, sob proposta do presidente, a Câmara delibera acatar a decisão do tribunal e não recorrer, e decide antes remeter às entidades da Administração Central o processo para a sua apreciação, nos termos da lei; A 30 de Maio de 2007, o Turismo de Portugal envia ofício a dizer que não tem elementos suficientes, nos termos da lei em vigor para emitir parecer e dá 30 dias para a requerente enviar os elementos em falta; A 6 de Julho de 2007, a Câmara recebe parecer desfavorável da CCDR, relativamente à pretensão; A 18 de Agosto de 2007, o chefe de divisão da Câmara propõe ao Senhor Vereador com o pelouro, o indeferimento em virtude do parecer desfavorável da CCDR, parecer esse vinculativo; A 20 de Novembro de 2007, o vereador com o pelouro, e na altura Vice-Presidente, profere despacho de indeferimento”, relata a edilidade. Para a Câmara de Óbidos, “desta cronologia resulta claro que, quando o presidente, em 7 de Fevereiro de 2006, se encontrava no País de Gales integrado numa comitiva, na qualidade de Presidente da ADRO, foi contactado por eventuais interessados, já a deliberação da Câmara tinha sido proferida há mais de um mês (2 de Janeiro de 2006). Coisa bem diferente é a caluniosa afirmação de que o presidente da Câmara Municipal de Óbidos se deslocou a Londres propositadamente para os dissuadir de um eventual negócio, o que não corresponde, de todo, à verdade”. “No contacto estabelecido, o presidente apenas transmitiu, para além do facto da pretensão ter sido indeferida pela Câmara (sem qualquer voto contra) que o PDM de Óbidos contemplava, excepcionalmente, a possibilidade de instalação de empreendimentos turísticos, embora jamais aquele que havia sido indeferido”, explica uma nota do presidente da autarquia, Telmo Faria, enviada ao JORNAL DAS CALDAS. “A proposta de localização que a empresa Lino & Santo na altura apresentou e se pode ler no processo entrado na Câmara consubstanciava 84.983 m2 de construção precisamente numa zona considerada tecnicamente muito sensível – numa encosta até à Lagoa de Óbidos – dos quais 58.036 m2 se previam em blocos de apartamentos”, sublinha Telmo Faria. “Eventuais negócios entre a empresa ex-Construções Lino & Santo, S.A. e os interlocutores britânicos, ou quaisquer outros, sempre foram, e são, desconhecidos do presidente. Estranha-se até a alusão a este assunto decorrido há 4 anos e meio quando durante muito tempo foram solicitados à Câmara Municipal de Óbidos diversos pedidos de reunião de pessoas interessadas nesta propriedade, alguns dos quais por sugestão e iniciativa da própria empresa proprietária”, refere. “Quanto à suspensão do PDM de Óbidos, ao Plano de Estrutura entretanto aprovado, e à proposta de revisão do PDM de Óbidos, que se encontra em fase de aprovação, há que referir que foi preocupação do executivo camarário garantir que o vasto território abrangido, quer pelo Plano de Estrutura, quer pelas Medidas Preventivas, viesse a ser organizado com a garantia de que os proprietários abrangidos fossem contemplados por compensação, ou por outra qualquer forma de entendimento entre os mesmos, de modo a que ninguém venha a ser preterido numa solução conjunta”, sustenta o edil. “Por último, não se pode esquecer que foi perante o indeferimento vinculativo da CCDR à localização do projecto, facto que a senhora queixosa propositadamente omite, que o anterior responsável da empresa participou em inúmeras reuniões com o município e outros proprietários na zona para encontrarmos uma solução que pudesse ser aceite por todas as partes e foi nesse âmbito que no chamado “Plano de Estrutura” se encontrou um método perequativo de atribuir um valor máximo de 60.000 m2, caso esta propriedade viesse a integrar o futuro parque florestal, nos termos de uma unidade de execução a criar no PDM, o que consta da actual proposta de revisão do PDM aprovada pela Câmara Municipal”, afirma ainda Telmo Faria. “Estranha-se, também, a não ser à luz de uma estratégia de pressão e de procurar denegrir a imagem pública do presidente da Câmara Municipal de Óbidos, que havendo a possibilidade de formalmente poder apresentar todos os seus pontos de vista na fase de inquérito público que ainda vai decorrer, no âmbito da revisão do PDM, a “reclamante” procure antes criar polémicas artificiais nos jornais”, conclui o autarca.   Francisco Gomes

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