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Associação de Mediadores do Oeste é constituída em Óbidos

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Foi constituída em Óbidos a interMEDIAR – Associação de Mediadores do Oeste, associação sem fins lucrativos que aposta, fundamentalmente na área da divulgação, formação e prática da mediação de conflitos, conciliação e negociação. Esta associação é constituída por um grupo de mediadores que pretende difundir a prática do recurso à Mediação na zona centro do […]
Associação de Mediadores do Oeste é constituída em Óbidos

Foi constituída em Óbidos a interMEDIAR – Associação de Mediadores do Oeste, associação sem fins lucrativos que aposta, fundamentalmente na área da divulgação, formação e prática da mediação de conflitos, conciliação e negociação. Esta associação é constituída por um grupo de mediadores que pretende difundir a prática do recurso à Mediação na zona centro do país. Nas grandes zonas urbanas (Lisboa e Porto) a Mediação de Conflitos é já um meio alternativo ao sistema tradicional de administração da justiça. A interMEDIAR funciona no âmbito da resolução alternativa de conflitos criado para funcionar em paralelo e com o sistema tradicional de administração de justiça – os Tribunais, e insere-se no processo de desjudicialização e desburocratização. É a primeira associação de mediadores de conflitos no distrito de Leiria e é constituída por elementos com formação superior na área das ciências humanas e formação específica em Mediação, Conciliação e Negociação de Conflitos. A Mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos, alternativo ao Tribunal, onde as partes envolvidas são convidadas a, elas próprias, resolverem o conflito e encontrarem soluções para o problema que as opõe. Para tal, recorrem ao mediador de conflitos, terceiro neutro e imparcial que ajuda as partes a chegarem, elas próprias, a um acordo proveitoso para ambas as partes e por si composto. O mediador serve de facilitador da comunicação entre as partes. “Entendemos que não existem desentendimentos – existe uma enorme falta de comunicação entre as pessoas. O mediador não profere qualquer sentença, nem força a realização do acordo. O acordo obtido é, depois, formalizado por escrito, com a assinatura das partes (com ou sem testemunhas) e passa a valer como título executivo extra-judicial. Esta opção é barata, célere, eficaz, sigilosa e tem a vantagem de preservar as relações dos envolvidos para futuro”, refere a interMEDIAR. Qualquer pessoa, singular ou colectiva, pode contactar a interMEDIAR, que contactará a outra parte e procederá ao agendamento de uma sessão de mediação, com dia, hora e local. Nessa data os conflituantes serão colocados face a face perante um mediador. Se, nessa sessão, as partes não conseguirem chegar a um acordo satisfatório para ambas, será agendada mais uma sessão ou sessões – tantas quantas as necessárias para a resolução efectiva do conflito. Não é preciso ser sócio da associação para recorrer aos seus serviços. Para as empresas, municípios, outras associações e instituições, a interMEDIAR dispõe de protocolos que asseguram uma prestação permanente de serviços. A interMEDIAR tem, igualmente, um projecto social que não é menos importante. Visa associar-se a IPSS’s, participando em acções de voluntariado por forma a auxiliar todas as entidades que trabalham na área do apoio social e comunitário. A presidente da interMEDIAR é Ana Gonçalves e pode ser contactada pelo tlm. 936887913.   Francisco Gomes

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