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Dez anos de prisão por abuso sexual de enteadas

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Um homem de 52 anos, residente no concelho da Nazaré, foi condenado a dez anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança agravados, de que foram vítimas duas irmãs, suas enteadas. Segundo o acórdão do Tribunal de Leiria, divulgado há dias pela agência Lusa, foi ainda determinada a pena acessória de “proibição […]
Homem de 52 anos, residente no concelho da Nazaré, abusava sexualmente das enteadas

Um homem de 52 anos, residente no concelho da Nazaré, foi condenado a dez anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança agravados, de que foram vítimas duas irmãs, suas enteadas.

Segundo o acórdão do Tribunal de Leiria, divulgado há dias pela agência Lusa, foi ainda determinada a pena acessória de “proibição de assumir a confiança de menores, pelo período de cinco anos”.

Também pelo período de cinco anos, o homem está inibido do exercício de responsabilidades parentais.

O coletivo de juízes condenou ainda o arguido, que tem como medidas de coação a obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactos, por qualquer meio, com as menores, a pagar a uma das vítimas 25 mil euros e à outra 20 mil euros, a título de reparação dos prejuízos sofridos.

Em 2010 iniciou a relação com a mãe das menores, com quem vive e tem um filho. O tribunal deu como provado que em 2013 o arguido começou a abusar sexualmente de uma das menores, descrevendo os abusos que ocorreram “em número de vezes não determinado” e que se mantiveram até 2018, no quarto dele, no quarto da vítima, na sala e na cozinha da casa onde viviam, e, em algumas ocasiões, em casa de clientes do homem, que utilizava lubrificante.

Quanto à outra vítima, os abusos ocorreram entre o verão de 2016 e 2020, “em número e datas não concretamente apuradas”.

Para o tribunal, o arguido agiu “com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos, aproveitando-se do fácil contacto que mantinha com as menores e do ascendente que mantinha sobre as mesmas face à relação que os unia, atuando sempre consciente que, com as suas ações, prejudicava gravemente o livre e são desenvolvimento da personalidade” delas.

O arguido negou a acusação, as declarações para memória futura de ambas as menores e os depoimentos prestados por uma das vítimas em julgamento. Foram feitos exames médicos e pedopsiquiátricos às menores.

Foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de criança agravados, em relação a uma menor, na pena de cinco anos e seis meses de prisão. Em relação à outra vítima, foi condenado a cinco de prisão por dois crimes de abuso sexual de criança agravados. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes condenou o homem a dez anos de prisão.

As menores encontram-se atualmente ao cuidado de uma familiar.

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