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Tribunal mantém condenação de cadavalense por tráfico

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação de Franklim Lobo, natural da Vermelha, no Cadaval, a onze anos de prisão por tráfico de droga, indeferindo o recurso que apresentou em contestação à decisão tomada pelo Tribunal Criminal de Lisboa.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação de Franklim Lobo, natural da Vermelha, no Cadaval, a onze anos de prisão por tráfico de droga, indeferindo o recurso que apresentou em contestação à decisão tomada pelo Tribunal Criminal de Lisboa.

Foi também rejeitado o recurso do Ministério Público (MP) para que Franklim Lobo fosse igualmente condenado pela prática do crime de liderança de associação criminosa com vista ao tráfico de estupefacientes, de que tinha sido absolvido a 6 de abril de 2021.

O cadavalense, de 66 anos, tinha sido detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu, tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico.

Segundo a agência Lusa, a defesa alegou que Franklim Lobo não foi condenado pela prova que se fez em julgamento, mas sim, “exclusivamente pela convicção que acerca da sua imagem e nome se criaram ao longo dos anos aquém e além-fronteiras”, a qual, argumentou, “não tem qualquer correspondência com a realidade”.

No recurso, a defesa sustentou que Franklim Lobo “não tem contra si quaisquer processos pendentes, é uma pessoa conscienciosa e moralmente irrepreensível, é empreendedor e trabalhador, urbano no trato e comportamento, [enfrentando] graves problemas de saúde do foro oncológico que se agravam de dia para dia no cárcere”.

O MP defendeu a rejeição das pretensões formuladas pelo arguido e que fosse corrigido o acórdão no sentido de o arguido ser condenado pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por entender que Franklim Lobo tinha uma “atuação típica do chefe de uma organização criminosa”.

No entanto, os juízes do TRL defenderam que a decisão do tribunal de primeira instância é uma pena “necessária e suficiente à satisfação das finalidades da punição”.

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