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Viajar em segurança pela Europa

Redação

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As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou para a Suíça devem pedir o cartão europeu de seguro de doença (CESD) nos serviços da Segurança Social (o mais prático é fazê-lo pela internet, na Segurança Social Direta), na ADSE (também possível online) ou na Loja do Cidadão.
O cartão europeu de seguro de doença é útil

As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou para a Suíça devem pedir o cartão europeu de seguro de doença (CESD) nos serviços da Segurança Social (o mais prático é fazê-lo pela internet, na Segurança Social Direta), na ADSE (também possível online) ou na Loja do Cidadão.

O documento é gratuito e válido por três anos nos 27 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Se viajar com a família, peça um cartão para cada elemento algum tempo antes. Caso o cartão não fique pronto a tempo, é emitido um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.

O CESD é um cartão individual que pode ser pedido por trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não-ativos, os pensionistas e respetivos familiares; beneficiários de subsistemas de saúde públicos; beneficiários de subsistemas de saúde privados; utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a qualquer subsistema de saúde público ou privado.

Este cartão dá acesso aos cuidados médicos nas mesmas condições que os residentes do país de acolhimento: medicamentos, tratamentos, urgências, taxas moderadoras ou outras despesas em caso de acidente ou doença. Estes custos são pagos caso as situações que lhes deram origem aconteçam durante a estadia. O CESD não cobre as despesas se viajar expressamente com o objetivo de obter tratamento médico. Além dos viajantes, pode usá-lo quem residir no estrangeiro temporariamente (estudantes, por exemplo).

Ninguém lhe negará assistência médica se não tiver cartão, mas pode ter de pagá-la. Guarde todos os comprovativos das despesas para pedir o reembolso à Segurança Social ou, por exemplo, à ADSE, conforme o regime em que esteja inscrito, quando regressar a Portugal. Se viajar para fora da União Europeia, confirme junto da embaixada ou do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social (driss@seg-social.pt) se existe algum acordo de proteção na saúde. O CESD não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em cuidados de saúde privados, caso os mesmos estejam abrangidos pelo sistema de Segurança Social ou de saúde do Estado-membro onde se encontre temporariamente e aceitem o CESD.

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