Durante esta ação foram detetadas três embarcações, duas de pesca local e uma de pesca costeira, na praia da Polvoeira e na praia do Ouro, no concelho de Alcobaça, que se encontravam a cometer um conjunto de infrações, nomeadamente a prática da atividade da pesca em zona proibida, a menos de um quarto de milha da praia, bem como a utilização de artes de pesca sem a devida sinalização e identificação.
A embarcação de pesca costeira foi intercetada a colocar uma rede em zona proibida.
Relativamente às embarcações de pesca local intercetadas, numa delas os tripulantes não envergavam os coletes de salvamento e encontravam-se a recolher sete redes de emalhar, não identificadas nem sinalizadas, em zona proibida, tendo já capturado cerca de cinco quilos de pescado, enquanto a outra embarcação se encontrava a recolher quatro redes de emalhar e uma arte de pesca denominada “palangre”, com cerca de 300 metros, que se encontravam em zona proibida, sem identificação nem sinalização, tendo já capturado cerca de 45 quilos de pescado.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia e apreendidas as artes de pesca e o pescado, como medida cautelar, tendo o pescado sido vendido em lota, com o valor a ficar à guarda do processo.
Nesta ação estiveram empenhados sete elementos da Polícia Marítima da Nazaré, apoiados por duas viaturas.
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