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Médico rejeita ter havido má conduta em morte de idosa no hospital de Peniche

Francisco Gomes

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O tribunal de Peniche começou nesta terça-feira a julgar um médico que responde por morte negligente de uma idosa de 79 anos, quando o clínico se encontrava em serviço na urgência do hospital daquela cidade, a 5 de janeiro de 2015. O arguido rejeitou a acusação e manifestou que “não há nada que eu tenha feito que me possa ser imputada uma má conduta”.
O médico com o seu advogado, à entrada do tribunal de Peniche

Maria Domicília Santos deu entrada de manhã no serviço de urgência. Botelho de Sousa, atualmente com 72 anos, foi o médico que a observou.

A idosa, que residia em Geraldes, no concelho de Peniche, era reformada do comércio de produtos alimentares e queixava-se de fortes dores no peito, que a afetavam nas costas, no ouvido e na cabeça.

Foi atendida pelas 9h51 pelo médico, que às 10h41 pediu um raio-x (RX) torácico. Pelas 11h16, o médico observou o resultado do exame e “concluiu não haver lesões”, afastando a “hipótese de enfarte do miocárdio”.

A acusação sustenta que era visível um “alargamento do mediatismo superior”, o que “impunha a realização de uma TAC [Tomografia Axial Computorizada]” na urgência das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche, e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.

O clínico explicou que deu sedativos para as dores, pediu exames complementares e que a vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche e somente ao final da tarde é que houve a decisão de ser transferida para Caldas da Rainha para efetuar a TAC. Só que antes do seu transporte, Maria Domicília Santos morreu, vítima de “tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário”.

A família da idosa queixou-se de alegada negligência médica, por entender que foi decidido tardiamente realizar um exame que lhe poderia ter salvo a vida.

“Se não existem recursos no hospital à altura de tratar de um problema com sintomas desta natureza, o médico devia enviá-la para uma unidade onde houvesse, mas isso devia ter acontecido logo durante a manhã, pelo que achamos que mais alguma coisa devia ter sido feita”, contestou, antes do julgamento, Maria Teresa, uma das filhas.

“Quando levei a minha mãe ao hospital de Peniche o meu objetivo era que se não existissem ali os recursos, o médico faria uma avaliação e iria enviá-la, possivelmente, para um hospital em que houvesse”, sublinhou.

Maria Eunice, outra filha, defendeu que “logo que a minha mãe entrou no hospital deviam ter visto aquela dor e no máximo uma hora depois ela devia sair para outro hospital”.

A Inspeção-Geral de Atividades em Saúde entendeu não ser possível atribuir responsabilidades ao profissional de saúde e o processo disciplinar levantado pela Ordem dos Médicos foi arquivado. Em fase de inquérito o tribunal de Peniche arquivou o processo, mas o Tribunal da Relação de Lisboa reabriu-o.

Na primeira sessão do julgamento, o médico invocou não ser “inexperiente” e ter “48 anos de prática clínica”, ao longo dos quais viu “milhares de doentes” sem que tivesse qualquer processo em tribunal. O desfecho fatal constituiu “uma surpresa”, decorrente um “tamponamento fulminante”, isto é, “doença súbita praticamente difícil de diagnosticar”.

O processo tem várias sessões agendadas para inquirição de testemunhas, entre as quais médicos e enfermeiros, que foram distribuídos por audiências em outubro e novembro. A juíza titular admitiu a possibilidade das alegações finais serem produzidas a 19 de novembro.

O médico, que vive no concelho do Bombarral, está aposentado, mas continua a exercer noutras unidades de saúde, através de uma empresa privada. Contudo, deixou de desempenhar funções no hospital de Peniche.

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