Segundo a PJ, “a investigação esclareceu que o detido, após uma noite de diversão e já alcoolizado, quando se deslocava para casa, decidiu incendiar uma habitação devoluta na mesma rua, por ser pertença de um seu conhecido, com o qual tem divergências e conflitos há vários anos”.
Apurou-se, também, que, “em 2018, o detido já tinha incendiado um outro imóvel, propriedade do mesmo ofendido, situado na mesma artéria”.
A residência incendiada era constituída por dois andares, sendo o piso superior sustentado por madeiras, o qual acabou por ruir.
O incêndio só não tomou proporções de maior relevo devido a rápida atuação dos bombeiros, a qual afastou o perigo de alastramento a outras habitações, todas com estruturas de telhado em madeira.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo ficado sujeito à medida de coação de apresentações semanais às autoridades.
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