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Sair à rua apenas para trabalhar, fazer compras essenciais, tratar da saúde ou prestar assistência

Francisco Gomes

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O estado de emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devido ao Covid-19, vai inibir as deslocações e a permanência na via pública, só sendo justificadas as relacionadas com “o desempenho de atividades profissionais, a obtenção de cuidados de saúde, a assistência a terceiros, e o abastecimento de bens e serviços”.
Estado de emergência devido ao Covid-19

Poderão existir “outras razões ponderosas”, cabendo nesta eventualidade ao Governo especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente sem companhia, se mantém.

Bens móveis e imóveis privados podem ser requisitados, assim como pode ser determinada a obrigatoriedade de funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção, inclusive podem ser alteradas quantidades e preços dos artigos comercializados.

Do mesmo modo pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas e privadas se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diferente do habitual, designadamente no caso dos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e ainda de outras atividades consideradas necessárias.

Fica suspenso o exercício do direito à greve, caso comprometa o funcionamento de infraestruturas críticas e vitais.

O estado de emergência entra em vigor a partir desta meia-noite, dura quinze dias (entre 19 de março e 2 de abril, inclusive) e no final pode ser renovado.

As restrições em detalhe vão ser preparadas pelo Governo, com base no diploma assinado pelo Presidente da República.

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