Poderão existir “outras razões ponderosas”, cabendo nesta eventualidade ao Governo especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente sem companhia, se mantém.
Bens móveis e imóveis privados podem ser requisitados, assim como pode ser determinada a obrigatoriedade de funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção, inclusive podem ser alteradas quantidades e preços dos artigos comercializados.
Do mesmo modo pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas e privadas se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diferente do habitual, designadamente no caso dos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e ainda de outras atividades consideradas necessárias.
Fica suspenso o exercício do direito à greve, caso comprometa o funcionamento de infraestruturas críticas e vitais.
O estado de emergência entra em vigor a partir desta meia-noite, dura quinze dias (entre 19 de março e 2 de abril, inclusive) e no final pode ser renovado.
As restrições em detalhe vão ser preparadas pelo Governo, com base no diploma assinado pelo Presidente da República.
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