O arguido, residente no Bombarral, já havia sido detido no âmbito do mesmo inquérito, em outubro, tendo-lhe sido aplicadas, na ocasião, as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e de permanecer ou frequentar a residência da mesma. O tribunal considerou que o arguido violou as obrigações que lhe foram anteriormente impostas, designadamente por não ter saído da residência onde coabitava com vítima.
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