O acordo, vigente para o ano letivo 2019/20, estipula as condições de acompanhamento técnico-pedagógico das ações a desenvolver, bem como o apoio financeiro por parte do Ministério da Educação para suportar os encargos com o pessoal técnico. Por seu lado, a Cercina, através do CRI – Centro de Recursos para a Inclusão, compromete-se a assegurar serviços especializados, acreditados pelo Ministério da Educação. No corrente ano letivo, serão abrangidos por este serviço cerca de 160 alunos dos Agrupamentos de Escolas da Nazaré, dos Agrupamentos de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro e D. João II (Caldas da Rainha) e do Cadaval.
Apoio terapêutico da Cercina em escolas do Oeste
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