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Manifesto sobre o Hospital Termal

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Medidas propostas: 1.Atento o período que já decorreu, superior a seis meses, de análises bacteriológicas negativas, propõe-se que a autarquia inicie imediatamente os procedimentos conducentes à realização das obras necessárias, que permitam a urgente reabertura do Hospital Termal ao público (…) com o objetivo de obviar a reincidência da contaminação bacteriológica da rede de adução da água mineral natural 2.A concessão da exploração da água mineral natural das Caldas da Rainha deverá manter-se sob responsabilidade do Hospital Termal 3.O Hospital Termal deverá manter o estatuto de Hospital Central Especializado, tutelado pelo Ministério da Saúde e integrado no SNS, rejeitando-se a possibilidade de concessão a privados da respetiva exploração 4.Deverá ser retomada, no curto prazo, a autonomia administrativa, financeira e patrimonial do Hospital Termal (…) dirigido por um órgão restrito (…) 5.Considerar a evidência científica da eficácia das terapêuticas que associem a crenoterapia e a medicina física e de reabilitação na prevenção e tratamento de doenças do foro reumatismal, músculo-esquelético e respiratório 6.Possibilidade de estabelecer acordos, protocolos ou convenções entre o Hospital Termal e outras instituições públicas e/ou privadas para a criação de sinergias no que concerne aos cuidados assistenciais (…) 7.Considerar a manutenção da vertente social do Hospital Termal (…) 8.Recuperar a capacidade de tratamento dos utentes que recorriam ao Hospital Termal, por forma a alcançar os índices de frequência antes obtidos, da ordem dos 8.000 utentes/ano, como garante da sua sustentabilidade financeira (…) 9.O Hospital Termal deve promover a inovação e contínua melhoria dos seus serviços; para tal necessita do pleno uso dos espaços hospitalares (…) 10. Se as instalações existentes e disponíveis (…) deixarem de dar resposta efetiva à procura, deverá considerar-se a possibilidade de se proceder a uma eventual expansão da sua capacidade; 11.A relação entre as “Caldas da

12.Propõe-se ainda, neste âmbito, a instalação de um Hotel Termal nos atuais Pavilhões do Parque, como forma de incrementar a frequência das Termas, na perspetiva de desenvolvimento do denominado Turismo de Saúde. O Hotel Termal poderá utilizar, em conformidade com o contrato de concessão em vigor, a mesma água mineral natural utilizada no Hospital Termal, e os seus hóspedes poderão igualmente usufruir das condições físicas existentes, as quais lhes permitirão aceder ao edifício do Hospital Termal e ao Balneário Novo, sem necessidade de atravessamento do espaço público;

13.Mediante a figura jurídica da concessão a entidade(s) privada(s), as propostas supra devem concretizar-se com recurso a um concurso público internacional (…). O desígnio é o de promover a rentabilização do investimento a realizar na adaptação e exploração dos Pavilhões do Parque como Hotel Termal e na adaptação do Clube de Recreio a um centro de animação sócio-cultural e respetiva exploração

14.Uma maior probabilidade de sucesso deste projeto será lograda através da reunião de vontades e de cooperação, firmadas entre os diversos organismos que tutelam as áreas em apreço para além da Saúde, como sejam a Ambiental, a Cultural, a Geológica, a Patrimonial, a Social, a Termal e também a Turística

15.O financiamento destinado à transformação e reabilitação a operar nos Pavilhões do Parque e no Clube de Recreio, poderá ser objeto de candidatura a fundos comunitários. Haverá, contudo, que ponderar qual a alternativa mais vantajosa para o Hospital Termal: a candidatura ser instruída pelo órgão que estiver responsável pela sua gestão, ou deixar ao critério da entidade adjudicatária que resulte do concurso público internacional a hipótese de se candidatar a esses contratos-programa

16.No caso de relações formais a estabelecer entre o Hospital Termal e outras entidades – públicas, semipúblicas ou privadas – jamais os compromissos assumidos poderão conter na sua formulação qualquer medida conducente à transmissão ou transferência da propriedade, do todo ou de parte do património termal (…)

17O Hospital Termal e o património conexo que deverá permanecer uno e indivisível (…)

18.Suscitar imediatamente a anulação de todos os atos praticados nos últimos anos e que vieram alterar a titularidade deste património que se manteve uno durante mais de quinhentos anos, responsabilizando exemplarmente os seus autores, atenta a respetiva ilegitimidade para os praticar e a evidente ilegalidade dos referidos atos.

(Subscrito pela “Comissão Cívica de Proteção do Hospital Termal, respeitando o legado da Rainha D. Leonor”, bem como por cidadãos individuais). Os signatários: Sandra Nobre, Isabel Almeida, Vítor Dinis, António Peralta, Jorge Augusto Varanda, Rui Vogado e Mário Gonçalves

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