12.Propõe-se ainda, neste âmbito, a instalação de um Hotel Termal nos atuais Pavilhões do Parque, como forma de incrementar a frequência das Termas, na perspetiva de desenvolvimento do denominado Turismo de Saúde. O Hotel Termal poderá utilizar, em conformidade com o contrato de concessão em vigor, a mesma água mineral natural utilizada no Hospital Termal, e os seus hóspedes poderão igualmente usufruir das condições físicas existentes, as quais lhes permitirão aceder ao edifício do Hospital Termal e ao Balneário Novo, sem necessidade de atravessamento do espaço público;
13.Mediante a figura jurídica da concessão a entidade(s) privada(s), as propostas supra devem concretizar-se com recurso a um concurso público internacional (…). O desígnio é o de promover a rentabilização do investimento a realizar na adaptação e exploração dos Pavilhões do Parque como Hotel Termal e na adaptação do Clube de Recreio a um centro de animação sócio-cultural e respetiva exploração
14.Uma maior probabilidade de sucesso deste projeto será lograda através da reunião de vontades e de cooperação, firmadas entre os diversos organismos que tutelam as áreas em apreço para além da Saúde, como sejam a Ambiental, a Cultural, a Geológica, a Patrimonial, a Social, a Termal e também a Turística
15.O financiamento destinado à transformação e reabilitação a operar nos Pavilhões do Parque e no Clube de Recreio, poderá ser objeto de candidatura a fundos comunitários. Haverá, contudo, que ponderar qual a alternativa mais vantajosa para o Hospital Termal: a candidatura ser instruída pelo órgão que estiver responsável pela sua gestão, ou deixar ao critério da entidade adjudicatária que resulte do concurso público internacional a hipótese de se candidatar a esses contratos-programa
16.No caso de relações formais a estabelecer entre o Hospital Termal e outras entidades – públicas, semipúblicas ou privadas – jamais os compromissos assumidos poderão conter na sua formulação qualquer medida conducente à transmissão ou transferência da propriedade, do todo ou de parte do património termal (…)
17O Hospital Termal e o património conexo que deverá permanecer uno e indivisível (…)
18.Suscitar imediatamente a anulação de todos os atos praticados nos últimos anos e que vieram alterar a titularidade deste património que se manteve uno durante mais de quinhentos anos, responsabilizando exemplarmente os seus autores, atenta a respetiva ilegitimidade para os praticar e a evidente ilegalidade dos referidos atos.
(Subscrito pela “Comissão Cívica de Proteção do Hospital Termal, respeitando o legado da Rainha D. Leonor”, bem como por cidadãos individuais). Os signatários: Sandra Nobre, Isabel Almeida, Vítor Dinis, António Peralta, Jorge Augusto Varanda, Rui Vogado e Mário Gonçalves
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