De uma lista de códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para efeitos de manifestação de preferências no concurso nacional de professores 2013, divulgada no dia seguinte pela DGAE, também consta o Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro.
O Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, tal como Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, apenas aparecem diferenciadas na lista de códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para efeitos de validação da candidatura dos docentes a concurso, igualmente divulgada no dia 23 de abril.
Anteriormente, a DGAE só tinha emitido uma lista de agrupamentos e escolas não agrupadas a 28 de Janeiro, onde ambos os estabelecimentos ainda não tinham sido agregados.
Estes documentos oficiais, que o JORNAL DAS CALDAS consultou, vão ao encontro da resposta pretendida com a contestação em relação ao nome do novo agrupamento de escolas das Caldas da Rainha, que mereceu inclusive, na semana passada a colocação na Internet de uma petição pela continuidade do nome de Rafael Bordalo Pinheiro na nova designação.
Segundo o documento, a petição é dirigida a “alunos e ex-alunos, professores e funcionários, mas também cidadãos das Caldas da Rainha, da Região Oeste e a todos que a queiram subscrever”.
Os signatários são “cidadãos de Caldas da Rainha e da região, nomeadamente antigos e atuais alunos, professores e funcionários da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro”.
A petição surgiu na sequência da fusão da escola com o agrupamento de Santa Catarina, tendo docentes se queixado de que tinha desaparecido o nome de Bordalo Pinheiro da nova designação.
A portaria n.º 156-A/2013, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, publicada a 19 de abril no Diário da República para dotação de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a preencher pelos concursos de pessoal docente externo e interno, foi a causadora da confusão, já que indica três agrupamentos do concelho – escolas de Santa Catarina, Escola D. João II e Escolas Raul Proença.
No quadro de vagas não aparece a Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro e, pior, o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina vem identificado com o código 170239, o mesmo que, três dias depois, a DGAE atribuiria ao Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro.
“A Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro é herdeira da escola fundada pelo artista que lhe deu o nome em 1884. É uma das escolas secundárias mais antigas do país. Foi frequentada por alunos provenientes de todo o concelho (incluindo os oriundos de Santa Catarina) e dos concelhos limítrofes, tendo sido muito importante na formação de cidadãos, que de uma forma ou de outra, se distinguiram nas mais variadas áreas profissionais e sociais da região e do país. A reformulação administrativa das escolas (já de si discutível), não pode ignorar a importância do reconhecimento histórico e simbólico da denominação da escola e da dignificação do seu patrono, Rafael Bordalo Pinheiro como figura histórica importante para a cidade de Caldas da Rainha e para o país”, sustentam os signatários da petição, onde era exigida a atribuição da designação “Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro”, numa petição a ser enviada ao Ministério da Educação e que podia ser assinada em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2013N39827.
Francisco Gomes
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