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Autarquia caldense alerta para inspecções periódicas de equipamentos

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O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, transferiu para as Câmaras Municipais a competência para o licenciamento e fiscalização dos mesmos. Desta forma, compete às câmaras municipais efectuar as inspecções periódicas e […]

O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, transferiu para as Câmaras Municipais a competência para o licenciamento e fiscalização dos mesmos. Desta forma, compete às câmaras municipais efectuar as inspecções periódicas e reinspecções às instalações, efectuarem inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados, realizarem inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações, bem como procederem à selagem / imobilização das instalações. Neste quadro, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha alerta para os prazos das inspecções periódicas a que devem ser sujeitas as instalações, conforme previsto no art. 8º do citado diploma legal. Ultrapassado o prazo legalmente estabelecido para requerer o pedido de inspecção ou reinspecção das instalações, se o mesmo não for feito, é efectuada notificação e concedido um prazo de 15 dias para efectuar o referido pedido. O incumprimento da referida notificação configura ausência de inspecção e consequentemente não é possível aferir se as instalações reúnem condições de segurança, pelo que será ordenada a selagem do elevador. A instalação só poderá ser colocada em serviço após relatório favorável da empresa inspectora. Garantir as necessárias condições de segurança das instalações é o objectivo deste procedimento, que visa a salvaguarda do interesse público, designadamente a prevenção de eventuais acidentes de pessoas ou prejuízos materiais. Em caso de dúvidas ou para outros esclarecimentos, contactar a Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

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