No âmbito de uma ação de fiscalização, os militares detetaram dois veículos que transportavam o pescado sem que tivesse a medida mínima estipulada por lei, que para esta espécie é de 27 centímetros, o que resultou na sua apreensão.
Foram identificados uma mulher e um homem, de 37 e de 48 anos, respetivamente, tendo sido elaborados dois autos de contraordenação, cuja coima pode atingir o valor de 37.500 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido à verificação higiossanitária, foi entregue a várias instituições de solidariedade social.
A GNR alerta que “uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso”.
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