No seguimento de uma denúncia de que estaria a ocorrer um furto de pinhas num terreno florestal privado, os militares da GNR foram ao local e identificaram os suspeitos.
Desta ação resultou a elaboração de quatro autos de contraordenação por apanha de pinhas fora do período para esse efeito, puníveis com coima até 3500 euros, e na apreensão das pinhas e de três varas com gancho metálico usadas na apanha.
“O pinheiro-manso é uma espécie florestal com um crescente interesse económico, cuja importância do comércio externo de pinha e de pinhão tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional, uma vez que o pinhão é valorizado pelas suas caraterísticas nutricionais. No entanto, a colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida”, explica a GNR.
O processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.
0 Comentários