Permanece a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face ao alargamento do horário de abertura dos serviços de atendimento do município, mantendo-se o pré-agendamento.
Continua a ser obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
Só será permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança.
É mantida a suspensão da utilização do selo branco nas certificações oficiais do Município de Óbidos, substituindo-o por documento impresso em papel timbrado com aposição de assinatura digital do presidente da Câmara, vereador do Pelouro ou dirigente/responsável do serviço com competência delegada para o efeito.
Foi decidido manter a restrição a 50% da capacidade máxima de ocupação em esplanadas dos espaços comerciais de restauração e bebidas, sendo o horário de encerramento dos estabelecimentos até às 23h, fixando o horário de abertura a partir das 8h.
Continua suspenso o serviço urbano de transporte – OBI, estando abertos os centros de convívio Melhor Idade até ao limite de cinco utentes.
Mantém-se a suspensão de cedência de viaturas, excepto as viaturas de transportes de passageiros para assegurar o transporte para as atividades escolares, com a ocupação de dois terços da lotação máxima da capacidade de cada viatura.
A abertura das casas de banho públicas é outra medida, assim como o regresso dos trabalhadores em teletrabalho em simultâneo com a adopção de medidas de prevenção, através de escalas de rotatividade entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local habitual, horários diferenciados de entrada e saída, de pausas e de refeições.
Ainda suspenso até 31 de dezembro está o licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga e outras atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos. Mantém-se a suspensão das campanhas e divulgação de rua.
A abertura dos cemitérios municipais é entre as 8h30 e as 17h00, com a possibilidade de realização de atos fúnebres com um limite máximo de 20 pessoas. Mantém-se encerrada a casa mortuária e não há realização de velórios.
Há autorização de missas e outras atividades de culto, desde que não ultrapassem os 50% da capacidade máxima de lotação da igreja ou capela.
Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, assim como apoio com medicamentos, isenção/redução consumo de água e apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais.
São mantidas as zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas. O limite máximo de pessoas a circular continua a ser 875.
Permanece a restrição do uso de equipamentos lúdicos em espaços públicos, está limitada a prática de jogos tradicionais em espaços públicos até ao máximo de cinco pessoas por atividade, e está igualmente limitada a atividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de dez pessoas.
A realização das reuniões da câmara e assembleia municipal continua a ser através de videoconferência, assegurando a intervenção do público, através de inscrição por correio eletrónico para o endereço atendimento@cm-obidos.pt.
0 Comentários