A interdição parcial estabelecida por portaria do Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, visa promover a gestão e a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos, proteger a biodiversidade, os ecossistemas marinhos vulneráveis e outros valores naturais, e preservar os fundos marinhos dos impactos adversos de determinados tipos de atividade da pesca.
A portaria permite o exercício da atividade da pesca no monte submarino “Gonçalves Zarco” às embarcações que utilizam aparelhos de linhas e anzóis, ficando interdita a pesca com qualquer outra arte, nomeadamente as artes de arrastos, e as redes de emalhar e tresmalho.
Esta decisão surge na sequência de uma proposta do próprio setor da pesca. O Instituto Português do Mar e da Atmosfera salientou a importância desta zona para as comunidades biológicas de montes submarinos, destacando a ocorrência de comunidades de esponjas e de corais frios de elevado interesse para a biodiversidade e produtividade do ecossistema.
Pela evidência científica que foi possível reunir, o Ministério do Mar considerou que se justifica adotar medidas de atenuação do impacto ambiental da atividade de pesca nestes habitats.
A proteção de certos ecossistemas, pela sua diversidade ou vulnerabilidade, nomeadamente em áreas de montes submarinos, é determinante para a manutenção de ecossistemas marinhos saudáveis e consequentemente da sustentabilidade da atividade da pesca.
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