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IRS – Procedimentos, prazos e algumas notas úteis

Clara Roque

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Quando temos de enviar o IRS de 2019? Questão deveras utilizada nesta ocasião! Que procedimentos e prazos relevantes a tratar antes do envio da declaração? Que cuidados devemos ter? São as respostas a estas questões que procuramos esclarecer.
Clara Roque, contabilista certificada

A partir de dia 1 de abril até 30 de junho poderemos submeter as declarações de IRS de todas as categorias no portal da AT.

Explicando que pormenores deve estar atento, sobretudo se é trabalhador independente.

Na generalidade:

21-2-2020 deve ser atualizado o agregado familiar no Portal. Se usa a possibilidade do IRS automático é muito importante cumprir este prazo porque se nasceu um filho, ocorreu um óbito ou divórcio é até esta data que deve alterar o agregado familiar, caso contrário, os dados que irão constar na declaração automática sugerida é baseada na declaração enviada no ano anterior.

26-2-2020 deve validar todas as despesas pendentes no e-fatura. Atenção às despesas de farmácia porque, se a despesa tiver IVA à taxa reduzida (6%) e taxa normal (23%), estas despesas não ficam validadas porque as despesas a 23% só são aceites caso tenham despesa médica. Ou seja, essa fatura fica pendente e só é considerada despesa de saúde caso indique que tem receita médica. Caso nada faça vai perder a dedução de imposto.

Até 15-3-2020 No e-fatura não vão aparecer as rendas de casa, as taxas moderadoras, as propinas e outras despesas escolares e os seguros porque não são faturas, mas recibos.

De 16/3 a 31/3/2020 pode reclamar caso detecte alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

Até 31/3/2020 pode comunicar a identificação da entidade para doar (consignar) 0,5% do IRS.

Trabalhadores Independentes no regime simplificado, até ao ano de 2018 (25% dos rendimentos de recibos eram consideradas despesas, sem necessidade de comprovação com fatura.)

Contudo, isso muda no IRS de 2019 os contribuintes poderão perder essas deduções, caso não seja efetuada a indicação das faturas no portal e-fatura até 25 de fevereiro, que respeitam à atividade profissional. (muito importante).

Em caso de dúvida, não hesite peça apoio a um contabilista certificado, pois fará toda a diferença.

Clara Roque, contabilista certificada

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