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Nova lei que pune beatas no chão suscita dúvidas

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Desde o passado dia 4 que quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” para a via pública passa a ser punido com uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros. Já as empresas que não disponibilizem cinzeiros, mas que sejam obrigadas a isso, podem ser multadas com coimas entre os 250 e os 2.500 euros.
Quem atirar pontas de cigarro para a via pública passa a ser punido com uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros

Para estas empresas, o Governo deverá criar um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco.

O Governo também deverá promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. A instrução de processos assim como a aplicação de coimas compete à ASAE e às autarquias, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Haverá um período transitório, até setembro de 2020, para adaptação à nova lei. Os estabelecimentos comerciais ficam também encarregues de limpar os resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Segundo a nova lei, também as empresas produtoras de tabaco devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Há outros hábitos que podem ser alvo de contraordenações, mas caberá a cada autarquia aprovar os regulamentos que definem quais as condutas que não podem ser adotadas.

A ACCCRO – Associação Empresarial das Caldas da Rainha e Oeste lançou o debate na rede social Facebook, suscitando vários comentários. Paulo Fernandes questionou se “serão só os fumadores os prevaricadores ou o lixo não deveria ser tudo e mais qualquer coisa que seja largado no chão? Vamos fazer uma lei para as beatas hoje e para 2020 legislar sobre papel no chão…em 2021 outra lei sobre garrafas no chão e por aí adiante?”.

Rita Jesus interrogou: “E quem é que controla isso? Anda alguém a fiscalizar?”.

Cláudia Franco perguntou: “Também se vão aplicar a beatas que atiram para o terraço dos outros?”.

Ricardo Dias também apresentou uma questão pertinente: “Vão colocar cinzeiros em toda a cidade?”

Victor Jorge comentou que “em Portugal a coima parece trazer um sentido cívico qualquer agregado, mas não tem. Criar atenção nos cidadãos que não a tinham, não tem que ser à força. Tem que ser com tempo e com mobilizações várias, nomeadamente governamentais. A multa é o modo mais fácil de encurtar caminhos, mas o menos sólido quando falamos de comunidade”.

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