Q

Previsão do tempo

12° C
  • Saturday 15° C
  • Sunday 15° C
  • Monday 16° C
12° C
  • Saturday 15° C
  • Sunday 16° C
  • Monday 16° C
12° C
  • Saturday 16° C
  • Sunday 16° C
  • Monday 17° C

O piropo é crime?

Maria Portugal

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Entre o riso e o pouco siso, a sociedade portuguesa assiste, em particular nos anos 2014 e 2015, a inflamados debates que nos coloca perante esta questão: deve ou não um piropo ser considerado um crime e como tal, assim passar a constar do catálogo de crimes previstos expressamente no Código Penal Português?
Maria Portugal

Se eu lhe pedisse a sua opinião, o que me responderia o estimado leitor?

Vou confidenciar-vos que não resisti, numa primeira análise, a procurar perceber o sentido literal da palavra “piropo”. Com espanto, e nem pouco, consultei três dicionários (Priberam, InFarmal e o Porto Editora). Para o primeiro, “piropo” é uma expressão ou frase dirigida a alguém, geralmente para demonstrar apreciação física”. Para o segundo é ” um elogio, um galanteio que se dirige em especial a uma mulher”. E para o terceiro “palavra ou frase lisonjeira que se dirige a uma pessoa, em especial a uma mulher”.

Não está a perceber como poderia ser considerado um crime? Pois, eu também não cheguei lá à primeira.

Acontece que a 1 de Agosto de 2014 entrou em vigor a chamada Convenção de Istambul. E sabem qual dos Estados do Conselho da Europa foi o primeiro a ratificá-la? Não, ora, só podia ser Portugal!

Esta Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Doméstica prevê no seu artigo 40º sob o título “assédio sexual”, a obrigação para todos os Estados de “adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que qualquer tipo de comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o intuito ou efeito de violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando cria um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo, seja passível de sanções penais ou outras sanções legais”.

Voltando ao dicionário notei que o assédio era definido como uma perseguição insistente e inconveniente que tem como a uma pessoa, afetando a sua paz, a sua dignidade e liberdade. Incontornavelmente todo o assédio, no sentido literal tem por propósito perseguir e forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade.

Se melhor refletirmos e atentarmos que não há crime sem dolo, em regra, ou seja sem uma vontade e propósito especificadamente dirigidos a atingir um fim determinado, mais nos surpreende ainda a equiparação destas duas situações.

Contudo, em 2015 o legislador português, aparentemente crente de que penalizava os piropos, criou no artº 170º do Código Penal o seguinte crime: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

No artigo 171.º (Abuso sexual de crianças) agrava-se a moldura penal para a importunação sexual quando cometida sobre menor de 14 anos, passando o máximo da pena a três anos e sendo a tentativa punível.

Entre as muitas críticas feitas à redação deste preceito legal, que no entanto não está só pensado para vítimas mulheres, ao contrário da Convenção de Istambul e bem, posto que um homem também pode ser sexualmente importunado, seja por outro homem, seja por uma mulher, Luís Fábrica diz que, por absurdo, a lei parece poder aplicar-se à vida íntima do casal, “quando o marido insiste com a mulher numa proposta de natureza sexual e ela diz que está com dores de cabeça”. E pese embora o professor André Dias Pereira contradiga, alegando que “a lei só se aplica quando se trata “de alguém desconhecido, com quem nunca que se teve qualquer contacto social prévio”. A verdade é que esta emenda parece-nos pior que o soneto, pois deixa de fora as importunações reiteradas e repetidas, seja por desconhecidos, seja por conhecidos da vítima.

Mas na verdade o que o legislador não parece ter pensado foi na prostituição: a incitação a uma prática sexual não seria por via deste dispositivo legal, sempre crime?

Na realidade nada pode excluir-se face ao descuido do legislador em delimitar com rigor os elementos subjectivos deste crime: ou seja, quem importuna só quer importunar, ou quer mais alguma coisa e nem os objectivos, ou seja, quais as circunstâncias em que pode considerar-se que alguém está a ser importunado sexualmente.

Repare o leitor que o legislador diz “quem importunar fazendo propostas de teor sexual”.

Ora, mas nem mesmo aqueles piropos considerados de extremo mau gosto e que a meu ver integram a prática doutros crimes por não terem a natureza de um piropo mas de uma ofensa ou agressão, como alguns que já exemplificaremos, constituem propostas, mas claramente outra coisa.

É o caso de expressões que Fernanda Câncio considera “piropos”, e que na perspectiva exposta para mim constituem outros crimes. Tais como quando um homem diz:

“Comia-te toda”; “borracho, queres por cima ou queres por baixo? queres pela frente ou queres por trás?”; “dava-te três sem tirar”; “ó estrela, queres cometa?”; “ó joia, anda cá ao ourives”, “a tua mãe deve ser uma ostra para ter cuspido uma pérola como tu”, ou então “tanta carne e eu em jejum”.

Por curiosidade, saiba que desde 2015 dos mais de 700 inquéritos instaurados pela prática deste crime, só 25 foram acusados, não havendo notícia de condenações.

Em suma, a técnica legislativa em Portugal está com todo o respeito a merecer nesta matéria importunação intelectual!

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Apanhados com mais de mil doses de haxixe

Um casal jovem foi apanhado com mais de mil doses de haxixe no concelho das Caldas da Rainha pelo Núcleo de Investigação Criminal da GNR, no passado dia 24, tendo sido constituído arguido por tráfico de estupefacientes.

haxixe

Crianças celebraram o 25 de Abril na Foz do Arelho

A Escola Básica e o Jardim de Infância da Foz do Arelho comemoraram o Dia da Liberdade no dia 24 de abril, no centro da vila, com o mote "Em busca do tesouro da liberdade...tecendo sorrisos". Os alunos, professoras e funcionárias uniram-se numa manifestação cultural, levando música e canções à rua, recordando a Revolução dos Cravos e os ideais de liberdade e democracia que ela representa.

foz1

Equipa sediada no Bombarral com sete pódios no Campeonato de Karting

A Escola de Karting do Oeste/Birel ART Portugal somou importantes pontos para o Campeonato de Portugal de Karting em diferentes categorias. A contar para a segunda jornada dupla, disputada no Kartódromo de Viana do Castelo, a equipa sediada no Bombarral colecionou mais sete pódios em quatro categorias distintas, nomeadamente na X30 Super Shifter à geral e na classe Sénior, na X30 Mini, na Cadete e ainda na Iniciação.

karting 1