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Nadadouro

Condenado a pena suspensa de prisão por ter tentado matar jogador após jogo de futsal

Francisco Gomes

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Um indivíduo que tentou matar outro, na sequência de desentendimentos que tinham ocorrido num jogo de futsal no Nadadouro, nas Caldas da Rainha, foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos e nove meses, suspensa na sua execução, segundo um acórdão do Tribunal de Leiria do passado dia 27.

Para além da condenação pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, o arguido respondeu também por um crime de injúrias, tendo-lhe sido aplicada a pena de multa de 225 euros ou trinta dias de prisão caso não pague.

A título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, foi condenado a pagar à vítima a quantia global de 23 mil euros, acrescida de juros, para além dos custos de tratamentos cirúrgicos, exames médicos e análises clínicas, deslocações ao hospital, fisioterapia, consultas de acompanhamento psiquiátrico e consultas de acompanhamento neurocirúrgico, até ao limite de quinze mil euros. Foi ainda condenado a pagar ao Centro Hospitalar do Oeste o montante de 3 099,40 euros em resultado do internamento, cirurgias, exames, consultas e outros meios auxiliares de diagnóstico referentes à vítima.

O caso verificou-se no 18 de junho de 2014, pelas 22 horas, no interior dos balneários da Associação Recreativa do Nadadouro, após um jogo de futsal que ali decorrera. O arguido aproximou-se da vítima, pelas costas, e sem que nada o fizesse prever espetou-lhe por quatro vezes a lâmina de nove centímetros de uma navalha no flanco direito da zona lombar, no braço e na perna direitos.

Em simultâneo, o arguido dizia “vou-te matar” e injuriava-o. Só não prosseguiu com os seus intentos porque foi agarrado pelos outros jogadores que se encontravam nos balneários.

A vítima foi, de imediato, transportada ao hospital das Caldas da Rainha, onde recebeu assistência médica e esteve internada durante cinco dias. Sofreu, entre outras, feridas incisas perfurantes da parede abdominal e região lombar direita.

No despacho de pronúncia, um juiz do Tribunal de Leiria tinha considerado que o arguido “terá atuado determinado por um motivo fútil e com frieza de ânimo ao espetar repetidas vezes a lâmina da navalha no corpo da vítima, agindo com o propósito de lhe tirar a vida, o que não veio a ocorrer por razões alheias à sua vontade”.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

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