O exercício da pesca com este tipo de arte apenas é permitido entre 1 de outubro e 30 de abril, com exceção dos sábados, domingos e feriados, devendo as redes ser identificadas e sinalizadas nos termos definidos na legislação em vigor. Nelas deve constar o número de inscrição marítima ou da licença, bem como cada extremo da rede deverá ser sinalizado com uma boia de cor vermelha de pelo menos vinte centímetros de diâmetro.
Das infrações detetadas serão instaurados os respetivos processos de contraordenação._
Entretanto, a Polícia Marítima da Nazaré realizou aos primeiros alvores do passado dia 15 uma fiscalização à pesca com arte xávega às duas “companhas” que se encontravam a operar na área da Praia da Vieira.
Uma das redes encontrava-se em situação legal e a outra em infração, por ser detentora de “asas” com cerca de 407 metros de comprimento, contendo 27 metros acima do legalmente permitido (380 metros).
Desta ação resultou a identificação de um indivíduo e foi levantado um auto de notícia, que dará origem ao respetivo processo de contraordenação.
Operar com arte de pesca com dimensões superiores ao previsto pela legislação em vigor constitui contraordenação, prevista e punível nos termos da lei com coima a graduar de 598,56 euros a 37.409,78 euros.
Relativamente à rede apreendida, devido a sua dimensão, o proprietário foi constituído “fiel depositário”.
Francisco Gomes
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