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Associação com sede nas Caldas apresenta petição para perdão de penas de prisão

Francisco Gomes

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A Assembleia da República agendou para o próximo dia 29, a partir das 15 horas, a apreciação, em reunião plenária, de uma petição da APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, com sede nas Caldas da Rainha, para uma amnistia e perdão de penas).
A APAR quer amnistia e perdão de penas de prisão

Esta petição, apoiada por mais de 17 mil assinaturas, 9 mil das quais de reclusos, deu entrada na Assembleia da República em junho de 2014.

A proposta é justificada pelo facto de desde 1999 não haver qualquer amnistia ou perdão de penas em Portugal, situação que a APAR aponta “não se verifica em nenhum país europeu”.

A APAR refere ainda que Portugal é o país europeu com mais baixa taxa de criminalidade e maior número de presos “per capita”, bem como, aquele onde as penas efetivamente cumpridas são as mais elevadas.

A sobrelotação dos estabelecimentos prisionais é outro dos aspetos focados e outra das razões que a APAR argumenta para que o Estado reduza as penas de prisão aplicadas, mediante a concessão de um perdão de um ano de perdão nas penas até seis anos de cadeia e, para penas superiores, dois meses por cada ano, para além dos apontados seis de pena.

A ideia da APAR é que desde que praticadas até 31 de dezembro de 2014, inclusive, e não constituam ilícito económico, fiscal, aduaneiro, ambiental ou laboral, sejam amnistiadas as seguintes infrações: As contravenções a que correspondam unicamente penas de multa; As contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 2500 euros em caso de dolo e 5000 euros em caso de negligência; Os crimes cuja pena aplicada não seja superior a um ano de prisão, ou multa.

Desde que determinadas por infrações criminais praticadas até 31 de dezembro de 2014, inclusive, é defendido que sejam perdoadas as penas de prisão por dias livres e as em execução em regime de semidetenção; Um ano em todas as penas de prisão até seis anos; Quando a pena exceda os seis anos de prisão, acrescerão dois meses de perdão, por cada ano de pena de prisão aplicada.

O perdão, na proposta da APAR, deve ser concedido sob a condição do beneficiário não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor da lei, caso em que à pena aplicada à infração acrescerá a pena ou parte da pena perdoada. Por outro lado, o perdão de pena e a amnistia não extinguem nem reduzem, a qualquer título, a responsabilidade civil emergente de factos ilícitos.

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