O Julgado de Paz de Óbidos entrou em funcionamento, no passado dia 21, dando possibilidade dos munícipes poderem resolver, de forma mais simples e económica, pequenas questões contratuais, conflitos de condomínio ou indemnizações de acidentes. “É o primeiro do distrito de Leiria. Os habitantes desta zona vão ter aqui uma oportunidade de aceder a uma Justiça mais próxima, mais rápida, mais barata e mais capaz de acudir às suas preocupações”, disse o ministro da Justiça, Alberto Costa, na cerimónia de inauguração, que contou também com o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. O recurso dos portugueses à resolução de conflitos nos Julgados de Paz está a contribuir para a redução da pendência nos tribunais, disse Alberto Costa, acrescentando que “nos últimos três anos, o número de processos resolvidos foi sempre superior aos processos entrados”. Segundo o ministro, a celeridade na resolução dos conflitos (cerca de dois meses) é um dos aspectos positivos mais salientados pelos portugueses que recorrem aos Julgados de Paz, onde “40 por cento dos litígios são resolvidos, não por sentença, mas por conciliação ou mediação, o que representa uma recuperação considerável em relação a uma situação de acumulação constante de processos que vinha desde meados dos anos 90”. O Julgado de Paz de Óbidos está instalado no edifício da antiga Delegação Escolar, junto à entrada da vila e é o 21º a ser criado no país e integra os concelhos de Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré. O Município de Óbidos cedeu as instalações, mobiliário e equipamento informático, num investimento de cerca de 75 mil euros. São ainda da responsabilidade do Município de Óbidos os recursos humanos ligados ao atendimento e apoio administrativo, assim como as despesas de manutenção desta estrutura. Por sua vez, o Ministério da Justiça suporta os encargos relativos à remuneração da Juíza de Paz, Fátima Monteiro, e dos mediadores, e promove a formação dos recursos humanos. O ministro da Justiça destacou ainda a adesão das Câmaras a esta forma de resolução de conflitos e exortou os autarcas das Caldas, Alcobaça e Nazaré a seguirem o exemplo de Óbidos, dado que estes concelhos são considerados prioritários pelo estudo elaborado pelo Ministério da Justiça. Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 5 mil euros. Conflitos de condomínio, direitos sobre bens móveis ou imóveis, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, acidentes de viação, pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, são algumas das questões que o julgado de paz tem competência para resolver. Não é obrigatória a constituição de advogado. As partes apenas têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado. Contudo, a constituição de advogado é sempre obrigatória na fase de recurso. A utilização dos está sujeita a uma taxa única no valor de 70 euros, a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50 euros, dividido por ambas as partes. Para Isabel Baptista presidente da Associação Forense do Oeste (AFO), é importante que a Câmara das Caldas crie também um Julgado de Paz. “As Caldas, mais que qualquer outro município, carece urgentemente da instalação de uma justiça de proximidade com vista a que os cidadãos vejam essa pacificação na resolução dos seus problemas”, defendeu. CEMEAR Óbidos foi aprovado No passado dia 20, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, aprovou os estatutos do CEMEAR Óbidos – Centro de Mediação e Conciliação e Arbitragem do Oeste. Este organismo foi criado através de protocolo entre o Município, a AFO – Associação Forense do Oeste, a Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos e o IMAP- Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal. O Centro tem por objecto a prestação de serviços de resolução de conflitos, seja através de mediação, arbitragem ou de outros meios que se venham a desenvolver, em qualquer matéria, desde que não vedada por lei, a solicitação de quaisquer entidades pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, quer sejam ou não residentes no território nacional. Marlene Sousa
Julgado de Paz de Óbidos resolve conflitos
29 de Abril, 2009
O Julgado de Paz de Óbidos entrou em funcionamento, no passado dia 21, dando possibilidade dos munícipes poderem resolver, de forma mais simples e económica, pequenas questões contratuais, conflitos de condomínio ou indemnizações de acidentes. “É o primeiro do distrito de Leiria. Os habitantes desta zona vão ter aqui uma oportunidade de aceder a uma […]
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