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Alta segurança em julgamento de romenos acusados de assalto ao Recheio de Óbidos

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Seis romenos, com idades entre os 23 e 31 anos, começaram no dia 16 de Dezembro a ser julgados no Tribunal das Caldas da Rainha por um crime de roubo na forma agravada e um crime de sequestro em co-autoria, alegadamente praticados na noite de 25 de Outubro de 2005, quando o cash&carry Recheio de […]
Alta segurança em julgamento de romenos acusados de assalto ao Recheio de Óbidos

Seis romenos, com idades entre os 23 e 31 anos, começaram no dia 16 de Dezembro a ser julgados no Tribunal das Caldas da Rainha por um crime de roubo na forma agravada e um crime de sequestro em co-autoria, alegadamente praticados na noite de 25 de Outubro de 2005, quando o cash&carry Recheio de Óbidos foi assaltado e o segurança agredido e manietado. Os arguidos, que cumprem penas de prisão na sequência de outros furtos e aguardam ainda o desfecho de vários processos em curso, são acusados de terem agredido e amarrado o vigilante do estabelecimento, ameaçando-o com uma pistola, e de terem aberto buracos na parede para no interior roubarem tabaco, uísque e lâminas de barbear no valor de treze mil euros. A primeira sessão do julgamento foi rodeada da maior segurança, a cargo do Grupo de Intervenção da Segurança Prisional e da PSP. À entrada da sala de audiência, era passada revista a quem quisesse assistir ao julgamento (apenas duas pessoas assistiram). Depois entraram Gheorghe Apostol, Georghe Bocoi, Leonard Cobei, Stelian Vlaicu, Tiberiu Terzea e Danut Onea, que disseram ter profissões como pedreiro, mecânico ou agricultor. Os indivíduos negaram em tribunal a autoria dos crimes. Três deles quiseram prestar declarações para afirmarem que na altura da ocorrência não estavam em Portugal, para onde vieram “à procura de trabalho”. Leonard Cobei disse ter chegado a Portugal no dia 28 de Novembro de 2005. Admitiu ter participado nesse mesmo dia num assalto em Setúbal, em conjunto com alguns dos arguidos. Tiberiu Terzea afirmou estar em solo português apenas a 27 de Novembro, participando no assalto no dia seguinte. Já Danut Onea garantiu que em finais de Outubro estava em Espanha e que só veio para Portugal a 11 ou 12 de Novembro. “Como se acabou o dinheiro que tinha, fui obrigado a furtar”, confessou, através de um tradutor, revelando também ter sido um dos protagonistas do assalto em Setúbal. Durante a audiência foi ouvido o segurança do Recheio de Óbidos, Rodrigo Silva, que não conseguiu reconhecer nenhum dos arguidos, uma vez que na altura do assalto esteve quase sempre de olhos vendados. O reconhecimento vocal também resultou infrutífero. Relatou que os assaltantes, que entraram no recinto depois de terem furado a rede nas traseiras, lhe saltaram em cima quando efectuava a ronda pelo estabelecimento e derrubaram-no de costas, tendo sido atingido com um objecto. “Ataram-me as mãos atrás das costas com corda e taparam-me os olhos”, indicou. Disse que o alarme disparou e lhe telefonaram da central de segurança Securitas a perguntar o que se passava. “Fui obrigado a dizer que estava tudo bem”, declarou. Contou também que lhe apontaram uma pistola e que ouviu barulhos de uma empilhadora – a que foi utilizada para escavar buracos na parede para os assaltantes entrarem. Quando o assalto terminou, levaram o seu telemóvel e abandonaram-no de mãos atadas, tendo Rodrigo Silva conseguido chegar a uma casa nas proximidades e pedir socorro. Chegou a ser assistido no hospital das Caldas da Rainha. Foi relatado pelo director comercial do Recheio, Luís Manuel, que o sistema de vídeovigilância do estabelecimento foi levado e não apareceu. Foram também ouvidos vários elementos da Polícia Judiciária que estiveram no local. Júlio Sérgio, especialista da PJ em recolha de vestígios, divulgou que as impressões digitais recolhidas não coincidem com as dos arguidos. O responsável pela investigação, inspector Paulo Alexandre, descreveu que a detenção dos arguidos aconteceu na sequência de uma pista que teve origem no telemóvel roubado ao segurança. “Um dos arguidos utilizou o telemóvel roubado com outros cartões, o que se identificou pelo IMEI (código que identifica o dispositivo)”, apontou. Contudo, o Ministério Público, nas alegações finais, manifestou não haver provas suficientes para condenar os arguidos, tendo também sido invocado o princípio de “in dubio pro reu” (que expressa o princípio jurídico da presunção da inocência e que diz que em caso de dúvida (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu). O desfecho será conhecido em Janeiro. Francisco Gomes

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