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Acusado de violência doméstica em casa e a partir da prisão

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Um homem de 45 anos vai responder em tribunal pelo crime de violência doméstica sobre a companheira, alegadamente praticado quer na residência onde viveram, no concelho de Peniche, quer a partir do estabelecimento prisional onde cumpriu pena de prisão. 
A vítima foi agredida, insultada e ameaçada de morte, segundo o Ministério Público

Um homem de 45 anos vai responder em tribunal pelo crime de violência doméstica sobre a companheira, alegadamente praticado quer na residência onde viveram, no concelho de Peniche, quer a partir do estabelecimento prisional onde cumpriu pena de prisão. 

O arguido está acusado de, entre março de 2016 e o final de 2019/início de 2020, “ter molestado física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu em união de facto”.

A prática do crime de violência doméstica agravado terá sido cometido “quer na residência onde coabitaram quer a partir do estabelecimento prisional onde, desde janeiro de 2017, passou a cumprir pena de prisão”.

Segundo sustenta o Ministério Público da Unidade Local de Peniche do Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Leiria, “os factos prolongaram-se mesmo depois do fim do relacionamento”.

“Ao longo desse período de tempo, o arguido molestou fisicamente a ofendida, inclusivamente quando esta se encontrava grávida da filha de ambos, assim como a insultou e ameaçou de morte, telefonando-lhe sistematicamente quando estava preso, para a humilhar, intimidar e perturbar”, refere o Ministério Público.

O arguido já foi condenado pela prática de três crimes de violência doméstica, cometidos contra a mesma vítima, na pena única de seis anos de prisão.

Para além disso, foi também condenado pelo cometimento de outros crimes, designadamente de burla, em penas de prisão efetiva, encontrando-se ininterruptamente preso desde o final de janeiro de 2017.

“Por força dos factos que lhe são imputados na acusação e das condenações sofridas, que não foram suficientes para o afastar do cometimento de novos crimes e conseguir a sua recuperação social, o Ministério Público entendeu, na acusação deduzida, que o arguido deve ser punido com uma pena aplicável a delinquentes por tendência ou com propensão para delinquir”, vincou o Ministério Público.

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