O Governo determinou que o número de apanhadores de animais marinhos a licenciar nas águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos não pode exceder o número de licenças já concedidas.
Em cada ano, caso existam licenças disponíveis, será dada prioridade para licenciamento de novos apanhadores residentes nas freguesias limítrofes da Lagoa de Óbidos e depois aos da área da Capitania de Peniche.
Segundo o despacho, “a sustentabilidade da atividade da pesca, nela se incluindo a apanha de animais marinhos, é especialmente relevante em sistemas ecológicos sensíveis como são as lagoas e rias, que suportam a atividade das comunidades ribeirinhas e constituem um fator de coesão económica e social”.
“A Lagoa de Óbidos é uma das áreas de águas interiores não marítimas onde o marisqueiro contribui para o sustento das comunidades adjacentes e onde a regulação do acesso, por se tratar de uma área limitada e frágil do ponto de vista do ecossistema, é especialmente relevante”, faz notar.
Como a regulamentação aplicável à Lagoa de Óbidos se encontra em fase de revisão e de consulta alargada ao setor, até à sua aprovação, e tendo em vista a premência em adotar medidas de manutenção do ecossistema, como condição para a sustentabilidade da atividade de exploração de recursos biológicos marinhos nessa área, considera-se adequado, por aplicação do princípio da precaução, restringir desde já o acesso à atividade de apanha de animais marinhos.
Para esta decisão foi ouvida a Associação de Pescadores e Mariscadores da Lagoa de Óbidos.
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