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Caldas da Rainha no risco muito elevado

Próximo fim de semana com fortes restrições de circulação na via pública

Francisco Gomes

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No próximo sábado e domingo, independentemente do ponto do país onde se encontre, não poderá circular entre concelhos, mas no caso das Caldas da Rainha há ainda a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte, que é aplicada aos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo.

Foi atualizada nesta quinta-feira a lista de distribuição dos concelhos pelos diferentes escalões de risco e Caldas da Rainha deixou de estar no nível elevado e passou a integrar o grupo de risco muito elevado, o que significa que há mais restrições, devido ao agravamento do número de casos de Covid-19.

Para além da proibição de circulação na via pública no próximo fim de semana entre as 13h00 e as 05h00, verifica-se a mesma interdição entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com exceções nas deslocações para desempenho de funções profissionais, sendo para isso necessária uma declaração na maioria dos casos.

Também são permitidas deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias), para assistência de pessoas vulneráveis, para cumprimento de responsabilidades parentais, para passeios higiénicos, entre outras.

No risco muito elevado (entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), as restrições implicam o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h, exceto para as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina, e estabelecimentos que já abriam antes das 08h00. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Nos dias de semana, neste nível de risco os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00, com exceções de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. O funcionamento dos equipamentos culturais é até às 22h30. Os restaurantes devem fechar até às 22h30.

O teletrabalho, sempre que possível, é obrigatório, tal como o uso de máscara nos locais de trabalho.

Na mesma situação das Caldas da Rainha estão na região Oeste os concelhos de Óbidos, Peniche, Torres Vedras e Arruda dos Vinhos, anteriormente em risco elevado, e Alcobaça, que sai do risco moderado. O concelho de Rio Maior, que faz parte do Ribatejo, mas que faz fronteira com Caldas, encontra-se igualmente no nível muito elevado.

Na região Oeste, no risco elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), permanecem Sobral de Monte Agraço e Lourinhã. A lista fica completa com Alenquer, que sai do risco muito elevado, e Bombarral, Cadaval e Nazaré, que saem do risco moderado.

Para além da proibição de circulação entre concelhos e entre as 13h00 e as 05h00 no próximo fim de semana e entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana (medida que consta do decreto presidencial, apesar de não constar no site oficial do governo sobre o vírus – covid19estamoson.gov.pt), havendo exceções, outra restrição tem a ver com os horários dos estabelecimentos, que têm de fechar até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem estar mais abertos mais meia hora.

Desde que as funções em causa o permitam o teletrabalho é obrigatório, e o uso da máscara também.

Não há nenhum concelho da região Oeste no nível de risco mais baixo em restrições – o moderado – (menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

A principal diferença está no horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, que pode ser entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Nos restaurantes o acesso do público é até às 00h00 e o encerramento às 01h00, com lotação limitada a 50% da capacidade e grupos limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Do nível extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) não consta nenhum concelho da região Oeste. As restrições são as mesmas do nível muito elevado.

O Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

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