Ligações indevidas à rede de água e respetivo contador passam a ter uma multa mínima de 1500 euros não podendo a ligação ser restabelecida sem o respetivo pagamento da coima. Os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha avisa que passaram a estar sujeitos a contra ordenação o incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, a execução de ligações aos sistemas públicos ou alteração das existentes sem a respetiva autorização da entidade gestora, e o uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos. As contraordenações são puníveis com coimas entre 1500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 7500 e 44 890 euros, no caso de pessoas coletivas. Os Serviços Municipalizados vão proceder a uma fiscalização mais rigorosa visando a deteção de eventuais fraudes. Qualquer situação que esteja irregular (sem o devido contador) deverá ser rapidamente regularizada sob pena da aplicação das coimas previstas. Os regulamentos do Serviço de Saneamento e de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha acabam de ser publicados no Diário da República, podendo ser consultados na página da Internet www.smas-caldas-rainha.pt, no atendimento dos Serviços ou nas sedes das juntas de freguesia. A autarquia informa que o tarifário associado entrará em vigor no dia 1 de fevereiro. Está a ser solicitada a todos os consumidores a atualização dos contactos telefónicos bem como do endereço eletrónico, o que poderá ser efetuado presencialmente ou através do nº 262240002 ou do e-mail comercial@smas-caldas-rainha.pt. Francisco Gomes
Câmara das Caldas combate consumo fraudulento de água
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