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DECO: “O consumidor deve ler o contrato de seguro antes de assinar”

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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO assume-se como “a voz dos consumidores”, procurando “garantir o respeito pelo cumprimento” dos seus “direitos e os legítimos interesses”.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO assume-se como “a voz dos consumidores”, procurando “garantir o respeito pelo cumprimento” dos seus “direitos e os legítimos interesses”.

Com sede em Lisboa, está representada em todo o território nacional por sete estruturas regionais: Minho, Norte, Centro, Ribatejo e Oeste, Alentejo, Algarve e Madeira.

A DECO Ribatejo e Oeste, que abrange o concelho das Caldas da Rainha, localiza-se na Rua Eng. António José Souto Barreiros Mota, nº 6 L, em Santarém, podendo ser contactada pelo telefone 243 329 950 e pelo e-mail. deco.ribatejoeoeste@deco.pt.

Raquel Fanha, jurista do Departamento Jurídico e Económico da DECO, responde ao JORNAL DAS CALDAS sobre a temática dos seguros.

JORNAL DAS CALDAS – Quais são as principais queixas dos consumidores relacionadas com os seguros?

DECO – As principais reclamações prendem-se com as dificuldades em acionar o seguro em caso de sinistro, uma vez que os consumidores só nesse momento são devidamente informados das exceções às coberturas da apólice, bem como os inúmeros obstáculos muitas vezes criados pelas companhias de seguros com pedidos de documentação e informação não essenciais à apreciação da situação em causa e que vão sendo efetuados de forma espaçada no tempo, protelando a decisão de comparticipação e dificultando a resposta do consumidor.

Existem diversas reclamações sobre dificuldades de comparticipação em caso de incapacidade, com os consumidores a sentirem muita dificuldade no reconhecimento da mesma para efeitos de acionamento do seguro.

JORNAL DAS CALDAS – Que aconselhamentos em geral são dados pela DECO a quem pretenda contratar um seguro?

DECO – O consumidor deve ler o contrato antes de assinar, devendo estar especialmente atento às coberturas, exclusões, prazos para participação dos sinistros, formalidades necessárias, limites indemnizatórios, entre outros aspetos. O consumidor pode procurar informação junto das entidades qualificadas para o efeito em caso de dúvida e deve pesquisar condições de várias seguradoras para perceber qual a que melhor se adequa às suas necessidades.

JORNAL DAS CALDAS – Se houver maus profissionais nesta área que se tentam aproveitar dos consumidores que intervenção pode ter a DECO?

DECO – As seguradoras têm deveres de informação que devem cumprir, devem comunicar as condições do contrato de forma completa, clara e adequada ao consumidor, para que este possa tomar uma decisão verdadeiramente esclarecida.

As empresas têm de provar que cumpriram os seus deveres de informação. O consumidor deve sempre procurar informar e esclarecer-se junto das entidades qualificadas para o efeito. A DECO atua, em primeiro lugar, na prestação da informação, e, caso seja necessário, na mediação de eventuais conflitos que possam surgir entre os consumidores e as seguradoras.

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