A associação de defesa dos consumidores relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado desde o dia 1 de janeiro até 30 de junho, ainda que por falta de pagamento das faturas.
Também os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por Covid-19.
Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.
A partir de 1 de julho caso existam valores em dívida as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.
Assim, existindo valores em dívida, aconselha-se que negoceie um plano de pagamentos adequado aos seus rendimentos atuais. A Deco poderá ajudar a contactar a empresa para estabelecer um plano de pagamentos justo e adequado aos seus rendimentos. Pode pedir a intervenção da Deco através dos seguintes contactos: 21 371 02 00; deco@deco.pt e formulário site.
A Deco Ribatejo e Oeste informa que se mantém disponível diariamente para esclarecer as dúvidas dos consumidores, de forma a mantê-los informados e mais protegidos. O apoio jurídico decorre de segunda a sexta-feira, por marcação. Pode entrar em contacto através do endereço eletrónicodeco.ribatejoeoste@deco.pt ou pelo telefone 243 329 950.
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