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Comunicado da lista B candidata à direção do Montepio Rainha D. Leonor

Lista B candidata à direção do Montepio Rainha D. Leonor

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Face às últimas notícias publicadas nos órgãos de comunicação escrita importa, e impõe-se, continuar na prossecução de um dos grandes objectivos desta campanha eleitoral: informar os associados do Montepio Rainha Dona Leonor sobre a verdade dos factos.

A proposta da fusão foi apresentada pelo exmo. sr. dr. Carlos Querido, candidato a presidente da mesa da Assembleia Geral da Lista A, numa reunião ocorrida a 19 de fevereiro e proposta pelo presidente da mesa da Assembleia Geral da instituição.

Pela lista B foi referido que a sua única intenção é permitir o debate de ideias e projetos e apresentar-se a eleições.

Nesta reunião foi ainda proposto pela lista B estabelecer um compromisso entre as duas listas candidatas para cessar a desnecessária litigância e não se enveredar pelo palco judicial, comprometendo-se ambas a ir a votos e esclarecer os associados sobre os seus projetos, na defesa da imagem e prestígio e uma instituição com 160 anos, que não pode esperar o longo período que uma lide judicial obriga.

O sr. dr. Marques Pereira afirmou peremptoriamente que as suas convicções pessoais sobre a lista B obrigavam-no a enveredar pela lide judicial face à sua posição quanto à legalidade da candidatura da lista B, e quando interrogado sobre se colocaria as suas convicções pessoais à frente do prestígio e imagem da instituição, referiu taxativamente que o faria.

Esta nunca foi, nem é a postura da lista B, que só pretende submeter ao soberano voto em assembleia eleitoral os dois projetos, porque a associação é dos associados, e não de um presidente do conselho de administração agarrado ao poder, que tem por objetivo impedir o único e último poder de uma associação: O voto dos associados em ato eleitoral de duas listas.

Por tal motivo e pelo facto de a lista B ter impugnado a lista A, por esta conter insuficiências curriculares à luz dos estatutos, nomeadamente um elemento candidato ao Conselho fiscal, que é trabalhador e gerente de agência bancária de uma instituição de crédito que concedeu avultados empréstimos à associação e mantém relações comerciais com a mesma, e que caso seja eleito vai, simultaneamente ter conhecimento pleno e fiscalizar as contas da Associação; bem como um elemento candidato ao conselho de administração que, antes, durante e depois de constar na lista de candidatura, participou e mediou o negócio imobiliário de compra de terreno pelo Montepio no valor de 740 mil euros, fazendo depender a sua comissão deste negócio da compra pelo Montepio, não permitem condições para a sempre profícua discussão de projetos e apresentação de uma lista única.

Nestes termos comunicamos aos associados que tudo faremos para propiciar um voto esclarecido e informado em ato eleitoral, e se formos forçados a tal, estamos preparados para agir em todos os palcos possíveis (inclusive judicial) na defesa do que é fundamental e realmente importa: O voto dos associados em ato eleitoral de duas listas.

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