Ficam em confinamento obrigatório os doentes com Covid-19 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
Devem permanecer encerrados ou sem efeito salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, espaços de jogos e apostas, salões de jogos, estabelecimentos de bebidas e similares, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Os estabelecimentos encerram até às 23 horas, exceto estabelecimentos de restauração e similares, farmácias e locais de venda de medicamentos, consultórios e clínicas, atividades funerárias e conexas, e serviço de aluguer de veículos.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, e a partir das 20:00 horas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, no âmbito do serviço de refeições.
Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular com limite de lotação de dois terços da sua capacidade, exceto se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Verifica-se o obrigatório de máscara ou viseira, mantendo-se as exceções em vigor.
A realização de celebrações e outros eventos está limitada ao número máximo de dez pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, cerimónias religiosas, eventos de natureza corporativa, casamento e batizados. Estas exceções estão regulamentadas por orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.
Nas cerimónias fúnebres há limite de 20 pessoas nos velórios e de 50 pessoas nos funerais.
Feiras e mercados podem realizar-se desde que tenham um plano de contingência aprovado pelas entidades competentes.
Existe condicionamento de acesso ao Mercado Municipal de Peniche, não podem permanecer mais de 60 pessoas (utentes/clientes) em simultâneo.
A atividade física e desportiva pode ser realizada em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público.
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