O Decreto-Lei n.º 124/2016 de 28 de junho, na sua atual redação, estabelece a obrigatoriedade de os municípios elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os PMDFCI e o Orçamento do Estado para 2019 determinou que o não cumprimento desta norma, até 31 de março de 2019, tem como consequência a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF.
Decorridos os prazos legais para pronúncia do município, e não tendo sido obtida resposta relativamente ao envio do plano ao Instituto de Conservação da Natureza (ICNF), foi determinada a retenção.
Odivelas e Paços de Ferreira foram outros dois municípios incumpridores e está ainda a decorrer a fase de esclarecimentos relativa a outros 19 municípios, com a participação do ICNF.
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