No acórdão de 7 de janeiro deu-se como provado que no mês de dezembro de 2010 e em data posterior ao dia 24 de fevereiro de 2011, no interior do seu veículo que se encontrava estacionado entre Caldas da Rainha e Foz do Arelho, o arguido, por quatro vezes, manteve relações sexuais de cópula completa com a ofendida, nascida no ano de 1997 e do sexo feminino.
“O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus instintos sexuais, não obstante estar ciente da idade da jovem [inicialmente treze anos]”, refere o acórdão.
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