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Estabelecimentos de restauração e bebidas obrigados a instalarem medidores de som

Francisco Gomes

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A obrigação dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalarem sistemas de monitorização de níveis sonoros, no âmbito da implementação do Regulamento Municipal do Ruído, não está a ser bem recebida por alguns comerciantes das Caldas da Rainha, nomeadamente devido ao custo do equipamento.
Ruído não pode exceder os limites previstos no regulamento municipal

Para ajudar os comerciantes, a Associação Comercial dos Concelhos de Caldas da Rainha e Óbidos (ACCCRO) encontra-se a negociar a compra coletiva do equipamento, tendo solicitado igualmente o alargamento do prazo para a sua instalação.

A ACCCRO solicitou orçamentos a diversas empresas para fornecimento dos equipamentos, procurando obter descontos. Os equipamentos têm de ser certificados pela Câmara Municipal.

A Câmara autorizou considerar como data limite o dia 31 de março, tendo já sido realizada, no passado dia 23, uma reunião aberta a associados da ACCCRO para apresentação e explicação do equipamento.

Segundo a autarquia, “o Regulamento Municipal do Ruído constitui um meio complementar à Lei geral, adaptado à realidade do concelho, e visa permitir à Câmara uma atuação mais rápida e eficiente na resolução dos problemas de ruído e proteção do direito de repouso e descanso da população”.

O regulamento foi objeto de apreciação pública entre 22 de agosto a 2 de outubro de 2014. Aplica-se às atividades ruidosas suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente, na construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios, laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio, restauração e/ou bebidas e serviços, esplanadas, utilização de máquinas e equipamentos, espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.

No que diz respeito aos estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, têm de garantir um isolamento acústico que assegure o cumprimento das disposições contantes do regulamento, considerando os níveis sonoros máximos estipulados para o interior do estabelecimento.

É obrigatória a instalação de solução eficaz, que cumpra os requisitos legais e previna a propagação do ruído do estabelecimento para o exterior durante a entrada e saída de clientes, nomeadamente, através da existência de antecâmaras, excetuando os casos em que, por não ser tecnicamente possível, a Câmara Municipal as dispense.

Os estabelecimentos mencionados têm que ter instalado sistema de monitorização dos níveis sonoros. O sonómetro é o instrumento utilizado para medir os níveis sonoros, compreendendo os respetivos calibradores.

As entidades exploradoras dos estabelecimentos têm de facultar à Câmara Municipal os dados da monitorização dos níveis sonoros.

A Câmara Municipal, no âmbito de uma ação de fiscalização ou em situações de alegado incumprimento, pode solicitar à entidade exploradora dos estabelecimentos um relatório de avaliação acústica para determinação do nível sonoro máximo no estabelecimento.

Fora do período de funcionamento é proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.

O incumprimento é fundamento para a restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos. As infrações constituem contraordenações, com coimas, e podem ainda ser aplicadas sanções acessórias.

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