Segundo a Lei 22/2012, de 30 de maio, Óbidos é considerado um concelho de nível 3 – “Municípios com densidade populacional entre 100 e 1000 habitantes por km2 e com população inferior a 25 mil habitantes, bem como municípios com densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado”. Como tal, é obrigado a “uma redução global do respetivo número de freguesias, correspondente a, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias”. Com esta agregação, Sobral da Lagoa manterá os serviços assegurados atualmente pela Junta de Freguesia, conservando o edifício na localidade. Mantém-se também o edifício e serviços das Juntas de Freguesia de Santa Maria e São Pedro, que funcionam no centro da vila de Óbidos.
Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa agregadas numa única freguesia
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