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Arguida em processo-crime

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Mãe luta em tribunal para reaver filha de dez anos A mãe de uma menina de dez anos que quer recuperar o direito de contactar com a filha, de quem perdeu o poder paternal e está impedida de comunicar desde há mais de quatro anos, é arguida num processo-crime movido pelo Tribunal das Caldas da […]
Arguida em processo-crime

Mãe luta em tribunal para reaver filha de dez anos A mãe de uma menina de dez anos que quer recuperar o direito de contactar com a filha, de quem perdeu o poder paternal e está impedida de comunicar desde há mais de quatro anos, é arguida num processo-crime movido pelo Tribunal das Caldas da Rainha, que pretende apurar se a menor foi sujeita a actos de natureza sexual e alvo de maus-tratos. “É tudo mentira. Todas as acusações ou insinuações são falsas. É uma manobra para poderem vir a adoptá-la”, assegura a progenitora, Sandra Eugénia, de 29 anos, empregada de balcão em Ourém. Segundo o Ministério Público, apesar da proibição de ver a criança, no primeiro trimestre de 2006, a mãe ia à escola da filha sem autorização e levava-a para casa, onde fazia gravações da menor, acompanhada pelo então companheiro, em poses que a menina reproduzia posteriormente. “Nunca houve maus-tratos e é impossível que se possa provar que durante três meses, à hora de almoço, tenha ido à escola e a tenha levado para casa para efectuar filmagens dela em poses sexuais”, frisa. “Se fosse verdade seriam necessários pelo menos três a quatro horas, porque moro a 60 quilómetros de distância, o que demonstraria a total incúria do estabelecimento escolar para não saber durante horas de uma criança entregue aos seus cuidados, porque nessa altura eu já não tinha autorização para contactá-la”, argumenta, questionando: “Onde é que estão as imagens?” O processo, que está na fase de inquérito, decorre da extracção de certidões de anteriores decisões judiciais, que retiraram gradualmente, desde Julho de 2003, o poder paternal a Sandra Eugénia, devido a falta de cuidados básicos de higiene e alimentares, segurança, formação e educação da menor em risco, relacionado com o comportamento e modo de vida da mãe, que, segundo o tribunal, revelava grande instabilidade sócio-económica e emocional. Em Março de 2005 o regime de visitas à progenitora ficou suspenso e em Setembro de 2007 foi decretada a confiança judicial da menor aos padrinhos com vista a futura adopção plena. Na passada sexta-feira, Sandra Eugénia viu a sua filha, depois de cerca de quatro anos e meio sem poder contactá-la por ordem judicial. Mas continuou sem poder aproximar-se dela. A menina foi ouvida no tribunal das Caldas da Rainha, no âmbito do processo-crime movido contra a mãe. O casal que pretende adoptar a menina é visto pelo tribunal como reunindo “a motivação adequada e capacidades sócio-educativas” para fazer a criança feliz. Ao ter saído pelas traseiras do Tribunal das Caldas da Rainha inviabilizou a recolha de algum depoimento sobre o caso. Quanto ao pai da menina, nunca procurou a menor, nem efectuou qualquer contacto com ela, inexistindo quaisquer vínculos decorrentes da filiação. Até aos quatro anos a criança viveu com a mãe, que diz ter prescindido de pensão de alimentos por poder sustentar a filha. Francisco Gomes

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